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incorrerá

comisso | n. m.

Pena em que incorre o que falta a determinadas condições impostas por contrato ou por uma lei....


incurso | adj. | n. m.

Implicado, envolvido....


pena | n. f.

Punição ou castigo imposto por lei a algum crime, delito ou contravenção....


cair | v. intr. | n. m.

Dar queda, ir a terra....


incorrer | v. tr.

Ficar implicado, envolvido ou incluído em (ex.: o escritor incorreu na ira do ditador)....


adjudicante | adj. 2 g. n. 2 g.

Diz-se de ou pessoa ou entidade a quem se adjudica alguma coisa (ex.: entidade adjudicante; o adjudicante não incorre em impedimentos)....


merecer | v. tr. | v. intr.

Ser digno de....


maculável | adj. 2 g.

Que se pode macular ou enodoar....


incorrência | n. f.

Acto ou efeito de incorrer (ex.: incorrência em infracção penal; incorrências políticas)....


incorrente | adj. 2 g.

Que está implicado, envolvido ou incluído em algo; que está sujeito a algo (ex.: foram analisados os textos dos preceitos incorrentes na situação em apreço; locatária incorrente no incumprimento do contrato)....




Dúvidas linguísticas



Está correcto escrever a expressão rés-vés desta forma?
A forma registada nos dicionários e vocabulários de língua portuguesa, incluindo o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, é resvés e não rés-vés, pelo que deverá dar preferência à forma não hifenizada. A origem desta palavra é incerta, mas estará provavelmente relacionada com o adjectivo rés.



Quando uma carta formal é iniciada por "Eu...", deve de ter o título? "Eu, Dr. João..." ou "Eu, D. Ana..."? No caso de ser Dona, como é a abreviatura? E no caso de ser Dom?
Não há nenhuma norma linguística que impeça a indicação do título do sujeito de um texto formal, como no caso de editais, testamentos ou declarações. No entanto, é mais comum surgir apenas a indicação do nome do sujeito, sem o título, talvez por ser menos ostentatório. A abreviatura de dom ou dona é D. (ex.: D. José, D. Mariana).

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