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cromático

Que tem uma alteração automática da cor, nomeadamente para redução automática do reflexo (ex.: espelho electrocromático)....


Que é sensível às diversas cores do espectro, excepto ao vermelho (ex.: chapa fotográfica ortocromática)....


semitonado | adj.

Que procede por meios-tons ou que pertence ao género cromático....


Que é sensível às diversas cores do espectro, incluindo ao vermelho (ex.: chapa fotográfica pancromática)....


conjunta | n. f.

Meio-tom cromático ou acidental....


naftaleno | n. m.

Hidrocarboneto cromático C10H8, formado por dois núcleos benzénicos ligados, principal constituinte da naftalina....


Linguagem musical atonal, fundada no emprego sistemático da série de doze sons da escala cromática (música serial) com exclusão de qualquer outra escala sonora....


escala | n. f.

Organização de categorias ou classes consoante a sua importância (ex.: escala de valores)....




Dúvidas linguísticas



Relativamente às entradas e co- do dicionário, tenho duas dúvidas que gostaria me pudessem esclarecer:
1.ª Em que base do Acordo Ortográfico de 1990 se especifica que as contrações deixam de levar acento grave?
2.ª Se co- leva hífen antes de h, por que motivo é coabitação e não pode ser coerdeiro? Adicionalmente, creio que no Acordo Ortográfico de 1990 se estabelece que co é exceção, e não leva hífen antes de o.
Para maior clareza na nossa resposta às suas questões, mantivemos a sua numeração original:

1. Com o Acordo Ortográfico de 1990, o uso do acento grave em algumas contracções ficou mais restringido.
A Base XXIV do Acordo Ortográfico de 1945, que regia a ortografia portuguesa antes de o Acordo de 1990 entrar em vigor, admitia o acento grave na contracção da preposição a com o artigo definido ou pronome demonstrativo o (e suas flexões) e ainda “em contracções idênticas em que o primeiro elemento é uma palavra inflexiva acabada em a”. É neste contexto que se inseria o acento grave em contracções como prò (de pra, redução de para + o) ou (de ca, conjunção arcaica + o). Segundo o Acordo de 1990 (cf. Base XII), não estão previstos outros contextos para o acento grave para além da contracção da preposição a com as formas femininas do artigo ou pronome demonstrativo o (à, às) e com os demonstrativos aquele e aqueloutro e respectivas flexões (ex.: àquele, àqueloutra).

2. O prefixo co- deverá, como refere, ser seguido de hífen antes de palavra começada por h (cf. Base XVI, 1.º, a), como em co-herdeiro. A justificação para a ausência de hífen em coabitar, coabitação e derivados é o facto de estas palavras, segundo a informação etimológica à nossa disposição, derivarem directamente do latim e não se terem formado no português.

Relativamente à sua última afirmação, de facto, o prefixo co- constitui uma excepção à regra que preconiza o uso do hífen quando o segundo elemento começa pela mesma vogal em que termina o primeiro (cf. Base XVI, 1.º, b); Obs.); isto é, o prefixo co- não será seguido de hífen mesmo se o elemento seguintes começar por o (ex.: coobrigar, ao contrário de micro-ondas).




Quando uma carta formal é iniciada por "Eu...", deve de ter o título? "Eu, Dr. João..." ou "Eu, D. Ana..."? No caso de ser Dona, como é a abreviatura? E no caso de ser Dom?
Não há nenhuma norma linguística que impeça a indicação do título do sujeito de um texto formal, como no caso de editais, testamentos ou declarações. No entanto, é mais comum surgir apenas a indicação do nome do sujeito, sem o título, talvez por ser menos ostentatório. A abreviatura de dom ou dona é D. (ex.: D. José, D. Mariana).

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