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concedo-a

concessivo | adj.

Que concede ou relativo a concessão....


Que concede ou relativo a concessão....


amã | n. m.

Perdão que os muçulmanos concedem a quem não segue o islamismo....


amádigo | n. m.

Gratificação ou mercê que os nobres concediam à pessoa que lhes criava os filhos e aos lugares onde era feita a criação....


concessor | n. m.

Aquele que concede ou faz concessão....


dataria | n. f.

Repartição da Cúria Romana onde se expedem e se cobram as graças concedidas pela mesma....


dignação | n. f.

Acto de dignar-se conceder uma mercê, graça, prémio, etc....


ignoscência | n. f.

Remissão de culpa; perdão que se concede....


impetra | n. f.

Rogo; súplica; petição....


protecção | n. f.

Acto ou efeito de proteger ou de se proteger....


salvaguarda | n. f.

Protecção concedida por uma autoridade qualquer....


voluntarismo | n. m.

Carácter do que é voluntário ou voluntarioso....


precário | adj. | n. m.

Inseguro, não estável....


cupom | n. m.

Título de juro ou de dividendo que faz parte de uma obrigação ou acção e que se separa na ocasião do pagamento....




Dúvidas linguísticas



Qual a preposição que deve seguir-se ao nome contradança: entre ou de?
Dependendo dos contextos em que é usada, a palavra contradança pode ser seguida das preposições de ou entre: quando se quer fazer referência ao tipo, é geralmente seguida da preposição de (ex.: contradança de Entrudo, contradança de salão), quando se quer fazer referência aos participantes, é seguida da preposição de ou da preposição entre (ex.: contradança de pares ou contradança entre pares).



Tenho um dicionário de Língua Portuguesa e ao observar a divisão silábica me surgiu uma dúvida. Há palavras que são separadas pelo ponto e a outras palavras que foram separadas por dois pontos. O que esses dois pontos significam?
es.co.la
es.cri.tó.ri:o
Os dois pontos são usados por alguns dicionários para indicar, na divisão silábica para translineação, que um encontro de vogais (ex.: io em escritório) pode ser pronunciado como hiato (correspondendo a duas sílabas) ou como ditongo (correspondendo a uma sílaba).

No português do Brasil, por indicação do Formulário Ortográfico de 1943 (grupo XV, 7ª), não deveria haver translineação em qualquer tipo de ditongo, crescente (ex.: ia, io, ui) e decrescente (ex.: ai, au, oi), mas com a entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990 (Base XX), esta indicação deixou de ser válida, permitindo a divisão de vogais consecutivas que não façam parte de ditongos decrescentes:
"4.º As vogais consecutivas que não pertencem a ditongos decrescentes (as que pertencem a ditongos deste tipo nunca se separam: ai- roso, cadei- ra, insti- tui, ora- ção, sacris- tães, traves- sões) podem, se a primeira delas não é u precedido de g ou q, e mesmo que sejam iguais, separar-se na escrita: ala- úde, áre- as, ca- apeba, co- or- denar, do-er, flu- idez, perdo- as, vo-os. O mesmo se aplica aos casos de contiguidade de ditongos, iguais ou diferentes, ou de ditongos e vogais: cai- ais, cai- eis, ensai- os, flu- iu."


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