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autenticada

Escrito reconhecido ou certificado como autêntico....


Que consta em documento particular não legalmente autenticado....


autêntica | n. f.

Documento pontifício que autentica uma relíquia ou um milagre....


notário | n. m.

Profissional do direito a quem compete a verificação e autenticação de documentos, escrituras, registos públicos....


legalizar | v. tr.

Tornar legal; autenticar....


chave | n. f. | adj. 2 g. 2 núm.

Instrumento com que se faz correr a lingueta de uma fechadura para a abrir ou fechar....


selo | n. m.

Peça onde estão gravados em relevo um ou mais elementos gráficos ou escritos, usada para marcar ou fechar documentos....


carimbo | n. m.

Peça de metal, madeira ou borracha, onde estão gravados em relevo um ou mais elementos gráficos ou escritos, usada para marcar ou autenticar com tinta papéis de uso oficial ou particular....


contramarca | n. f.

Segunda marca que autentica outra....


autenticável | adj. 2 g.

Que se pode autenticar (ex.: assinatura digital autenticável; documento autenticável)....




Dúvidas linguísticas



O particípio passado de imprimir é imprimido?! Que aconteceu ao impresso?!
De facto, impresso também é particípio passado de imprimir, pois este é um verbo que admite mais de um particípio passado, empregando-se geralmente esta forma com os auxiliares ser ou estar e a forma imprimido com os auxiliares ter ou haver.

Cunha e Cintra, na Nova Gramática do Português Contemporâneo [Lisboa: Ed. João Sá da Costa, 1998, p. 442], sugerem que o verbo imprimir só tem duplo particípio quando significa ‘estampar, gravar’, com o exemplo Este livro foi impresso em Portugal, e não quando significa ‘imprimir movimento’, com o exemplo Foi imprimida enorme velocidade ao carro).




Qual a divisão silábica de obstáculo?
A divisão silábica para translineação da palavra obstáculo deverá ser obs.tá.cu.lo.

A divisão silábica para translineação está regulada para o português europeu pela base XLVIII do Acordo Ortográfico de 1945 ou pela base XXI do Acordo Ortográfico de 1990.

Segundo o texto legal, nas sequências com mais de duas consoantes, se houver um grupo indivisível (isto é, as sequências bl, cl, dl, gl, pl, tl; br, cr, dr, gr, pr, tr; ch, fl, vl; fr, vr; nh, lh), a divisão faz-se com esse grupo em início de sílaba, ficando a(s) consoante(s) restante(s) ligada(s) à sílaba anterior (ex.: a.col.cho.ar, angs.tröm, cam.brai.a, cir.cuns.cri.ção, cons.tran.ge.dor, des.bra.var, des.fral.dar, des.plu.mar, des.pri.mor, ec.tlip.se, em.ble.ma, es.gri.mir, hi.po.con.dri.a, in.clu.ir, in.gle.sar, ins.cre.ver, in.tri.gar, trans.gre.dir). Nestas mesmas sequências com mais de duas consoantes, se não houver grupos indivisíveis, a divisão faz-se sempre antes da última consoante (ex.: abs.ten.ção, an.tárc.ti.co, disp.nei.a, felds.pa.to, in.ters.te.lar, lamb.da.cis.mo, sols.ti.ci.al, tungs.té.ni.o).


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