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acusaste

Acusativo; que envolve acusação....


acusável | adj. 2 g.

Que se pode acusar....


defervescente | adj. 2 g.

Que acusa ou revela defervescência....


Obrigação ou responsabilidade de provar determinado facto ou determinada afirmação (ex.: é ao acusador e não ao acusado que compete o onus probandi)....


Não devemos acusar os mortos porque eles não se podem defender....


Os romanos acusavam os cartagineses de violar muitas vezes os tratados, pelo que fé púnica equivale, pois, a má-fé....


Que não tem justificação (ex.: a acusação é arbitrária e perfeitamente injustificada; o aluno excedeu o limite de faltas injustificadas)....


calúnia | n. f.

Acusação falsa que fere a honra ou a reputação....


delação | n. f.

Revelação de crime, delito ou falta alheia, com o fim de tirar proveito dessa revelação....


igualha | n. f.

Identidade ou igualdade de condição social, moral ou da maneira de ser (ex.: acusou os governantes de serem todos da mesma igualha)....


represália | n. f.

Dano que se faz sofrer a outrem, como indemnização ou resposta em relação a outro dano causado por esse outrem....


deuterologia | n. f.

Discurso do defensor oficioso nos tribunais de Atenas, na Grécia antiga, após o discurso do acusado....



Dúvidas linguísticas



Como se classifica gramaticalmente a forma levemo-lo?
Gramaticalmente, levemo-lo corresponde a uma forma do verbo levar na primeira pessoa do plural do imperativo (ex.: amigos, levemos isto daqui já), seguido do pronome átono o, que assume a forma -lo por estar a seguir a uma forma verbal terminada num -s (que desaparece: levemos + o = levemo-lo).

A forma levemos, isoladamente, poderá corresponder também ao presente do conjuntivo (ex.: é preciso que levemos isto daqui), mas, como tem o pronome átono em posição enclítica (depois do verbo), não corresponde a esse tempo, pois o presente do conjuntivo é normalmente antecedido da conjunção que, com propriedades de atracção do pronome átono (ex.: é preciso que o levemos daqui), não sendo considerada gramatical uma construção proclítica nesse caso (ex.: *é preciso que levemo-lo daqui).




Escreve-se ei-la ou hei-la?
A forma correcta é ei-la.

A palavra eis é tradicionalmente classificada como um advérbio e parece ser o único caso, em português, de uma forma não verbal que se liga por hífen aos clíticos. Como termina em -s, quando se lhe segue o clítico o ou as flexões a, os e as, este apresenta a forma -lo, -la, -los, -las, com consequente supressão de -s (ei-lo, ei-la, ei-los, ei-las).

A forma hei-la poderia corresponder à flexão da segunda pessoa do plural do verbo haver no presente do indicativo (ex.: vós heis uma propriedade > vós hei-la), mas esta forma, a par da forma hemos, já é desusada no português contemporâneo, sendo usadas, respectivamente, as formas haveis e havemos. Vestígios destas formas estão presentes na formação do futuro do indicativo (ex.: nós ofereceremos, vós oferecereis, nós oferecê-la-emos, vós oferecê-la-eis; sobre este assunto, poderá consultar a resposta mesóclise).

Pelo que acima foi dito, e apesar de a forma heis poder estar na origem da forma eis (o que pode explicar o facto de o clítico se ligar por hífen a uma forma não verbal e de ter um comportamento que se aproxima do de uma forma verbal), a grafia hei-la não pode ser considerada regular no português contemporâneo, pelo que o seu uso é desaconselhado.


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