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    leguemos-to

    Feito sem as formalidades legais, e até evitando-as....


    cumulativo | adj.

    Que se faz ou se exerce por acumulação....


    válido | adj.

    Que tem as condições legais necessárias....


    a latere | loc.

    Diz-se de certos cardeais ou legados enviados pelo papa com poderes ilimitados para assuntos especiais....


    deixa | n. f.

    Ato ou efeito de deixar....


    delação | n. f.

    Revelação de crime, delito ou falta alheia, com o fim de tirar proveito dessa revelação....


    adenção | n. f.

    Revogação (de um legado, doação, etc.)....


    fideicomisso | n. m.

    Disposição testamentária em que um herdeiro ou legatário é encarregado de conservar e, por sua morte, transmitir a outrem a sua herança ou o seu legado....


    manda | n. f.

    Sinal de referência que remete o leitor para outro ponto....


    embaixada | n. f.

    Missão dada a um embaixador; missão que representa um chefe de Estado junto de um outro Estado....


    evasão | n. f.

    Ato de evadir ou de se evadir (ex.: crime de evasão; deste local não há evasão possivel; evasão escolar)....


    exarco | n. m.

    Delegado do imperador de Constantinopla, no Ocidente....


    legacia | n. f.

    Cargo de legado....


    lenda | n. f.

    Narrativa ou tradição escrita ou oral de coisas ou factos fantásticos, muito duvidosos ou inverosímeis....


    legenda | n. f.

    Informação escrita que comenta ou ajuda a compreender, identificar ou interpretar uma imagem, um mapa, etc....



    Dúvidas linguísticas


    É correta a frase há alguns anos atrás? Ou se deve dizer apenas há alguns anos ou alguns anos atrás?


    Tendo eu consultado a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado sobre se o vocábulo “Ramberto” pode ser admitido como nome próprio masculino, informaram-me os mesmos o seguinte: "Tendo presente a consulta sobre se o vocábulo “Ramberto” pode ser admitido como nome próprio masculino, informa-se que o mesmo não consta dos vocabulários onomásticos disponíveis, pelo que, em princípio, contraria o disposto no artº 103º, nº 2 alínea a) do Código do registo Civil. No entanto, esta Conservatória poderá providenciar para que seja emitido parecer onomástico sobre o vocábulo pretendido, não obstante a demora que possa verificar-se, sendo para o efeito V. Exª convidado a apresentar elementos relativos à origem do nome pretendido, designadamente bibliografias ou outros, e a fazer o respectivo preparo ..." O meu contacto convosco vai no sentido de saber se poderão auxiliar-me na obtenção dos elementos necessários pretendidos pela DGRN e de que forma. Mais informo de que o vocábulo em questão consta no Vocabulário Antroponímico do Dicionário Universal da Língua Portuguesa da Texto Editora.