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trindades

coigual | adj. 2 g.

Diz-se de cada uma das pessoas da Trindade em relação às outras....


padre | n. m.

Pessoa que ministra os sacramentos de uma igreja....


trilogia | n. f.

Reunião das três tragédias que formavam os poemas dramáticos apresentados nos concursos, na antiga Grécia....


trimúrti | n. f.

A trindade indiana, formada pelos deuses Brama, o criador, Vixnu, o preservador e Xiva, o destruidor....


trindade | n. f. | n. f. pl.

União de três pessoas distintas num só Deus. (Com inicial maiúscula.)...


dólar | n. m.

Unidade monetária (símbolo: $) principal de vários países, nomeadamente da Austrália (código: AUD), das Baamas (código: BSD), dos Barbados (código: BBD), de Belize (código: BZD), das Bermudas (código: BMD), do Brunei (código: BND), do Canadá (código: CAD), do Equador (código: USD), dos Estados Unidos (código: USD), das Fiji (código: FJD), da Guiana (código: GYD), de Hong Kong (código: HKD), das Ilhas Caimão (código: KYD), das Ilhas Salomão (código: SBD), da Jamaica (código: JMD), da Libéria (código: LRD), da Namíbia (código: NAD), da Nova Zelândia (código: NZD), de Singapura (código: SGD), do Suriname (código: SRD), de Taiwan (código: TWD), de Trindade e Tobago (código: TTD) e do Zimbabué (código: ZWD), dividida em 100 cêntimos....


limbo | n. m.

Dança, originária de Trindade e Tobago (América Central), em que o executante dança e tenta passar por baixo de uma vara horizontal, cuja altura em relação ao solo vai diminuindo....


avatar | n. m.

Na teogonia bramânica, cada uma das encarnações de um deus, especialmente de Vixnu, segunda pessoa da trindade bramânica....


Existência íntima das pessoas da Trindade em si e mutuamente....


terno | n. m.

Grupo de três pessoas ou de três coisas semelhantes....


ângelus | n. m. 2 núm.

Oração católica dirigida a Maria, rezada de manhã, ao meio-dia e ao anoitecer....


trempe | n. f.

Aro ou triângulo de ferro que assenta sobre três pés e sobre o qual se coloca a panela no lume da lareira....


calipso | n. m.

Género musical originário de Trindade e Tobago, popular na região das Caraíbas....


logos | n. m. 2 núm.

Razão ou princípio da inteligibilidade....


espírito | n. m.

Coisa incognoscível que anima o ser vivo....


patripassiano | adj. | adj. n. m.

Relativo ao patripassianismo, doutrina herética do final do século II, que defendia a unidade de Deus, por oposição à divina trindade....


Doutrina herética do final do século II, que defendia a unidade de Deus, por oposição à divina trindade....


arianismo | n. m.

Doutrina herética de Ário e dos seus adeptos que negava a unidade e a consubstancialidade das três pessoas da Santíssima Trindade e, por consequência, a divindade de Jesus Cristo (ex.: o arianismo foi condenado pelo Concílio de Niceia [325] e de Constantinopla [381])....



Dúvidas linguísticas



Negocia ou negoceia? Em português de Portugal, a 3ª pessoa do singular do Presente do Indicativo é negocia ou negoceia? Aprendi na escola (portuguesa) e sempre disse negoceia e qual o meu espanto que aqui, na Priberam, aparece o vocábulo negocia na conjugação do verbo. Como no corrector de português de Portugal a expressão Ele negocia não apresenta erro, deduzo que as duas formas estarão correctas. Se por aqui, no Brasil, o termo usado é negocia, pergunto qual o termo que um português deve aplicar.
No português de Portugal é aceite a dupla conjugação do verbo negociar nas formas do presente do indicativo (negocio/negoceio, negocias/negoceias, negocia/negoceia, negociam/negoceiam), do presente do conjuntivo (negocie/negoceie, negocies/negoceies, negocie/negoceie, negociem/negoceiem) e do imperativo (negocia/negoceia, negocie/negoceie, negociem/negoceiem), ao contrário do português do Brasil, que apenas permite a conjugação com a vogal temática -i- e não com o ditongo -ei- (negocio, negocias, etc.).

A mesma diferença de conjugação entre as duas normas do português (europeia e brasileira) apresentam os verbos derivados de negociar (desnegociar, renegociar), bem como os verbos agenciar, cadenciar, comerciar, diligenciar, licenciar, obsequiar e premiar.




Na frase: Nós convidámo-vos, o pronome é enclítico, o que obriga à omissão do -s final na desinência -mos ao contrário do que o V. corrector on-line propõe: Nós convidamos-vos, o que, certamente, é erro. Nós convidamos-vos, Nós convidámos-vos, Nós convidamo-vos, Nós convidámo-vos: afinal o que é que está correcto?
A forma nós convidámos-vos encontra-se correcta, tal como é verificado pelo FLiP on-line.

A forma *nós convidámo-vos corresponde a um erro muito frequente dos utilizadores da língua, por analogia com o uso enclítico do pronome nos (como em nós convidámo-nos); apesar de aparentemente semelhantes, estes dois casos correspondem a contextos diferentes que determinaram a grafia actual. Em casos como nós convidámo-nos, estamos perante a terminação da primeira pessoa do plural -mos, seguida do clítico nos; estas duas terminações são quase homófonas, pelo que a língua encontrou uma forma de as dissimilar ou diferenciar, num fenómeno designado “dissimilação das sílabas parafónicas” por Martins de Aguiar, citado por CUNHA e CINTRA na Nova Gramática do Português Contemporâneo (Ed. João Sá da Costa, 1998, p. 318). No caso de nós convidámos-vos não há necessidade de dissimilação, pelo que a grafia deverá incluir o -s final da desinência da primeira pessoa do plural.

Relativamente ao uso dos clíticos e às alterações ortográficas que estes implicam quando se seguem à forma verbal (ênclise), pode dizer-se que não há qualquer alteração ortográfica com os pronomes pessoais átonos que são complemento indirecto (me, te, lhe, vos, lhes), excepto com o pronome nos, que provoca a já referida redução da forma verbal da desinência da primeira pessoa do plural (de *-mos-nos para -mo-nos). A este respeito, veja-se o anexo relativo aos verbos no Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (Círculo de Leitores, 2002) ou 12 000 verbes portugais et brésiliens - Formes et emplois (“Collection Bescherelle”, Paris, Hatier, 1993), duas das poucas obras de referência que explicitamente referem este fenómeno.

Em relação aos clíticos de complemento directo (o, a, os as), quando há ênclise apresentam alteração para -lo, la, -los, -las se se seguirem a forma verbal terminada em -r, -s ou -z ou ao advérbio eis, sendo que há redução da forma verbal (ex.: convidá-lo, convidamo-las, di-lo, ei-la), por vezes com necessidade de acentuação gráfica (ver também outra dúvida sobre este assunto em escreve-lo e escrevê-lo). Se a forma verbal terminar em nasal (ex.: convidam, convidaram), o pronome enclítico altera-se para -no, -na, -nos, -nas (ex.: convidam-no, convidaram-nas).

As construções *nós convidamo-vos e *nós convidámo-vos estão então incorrectas, pois não há motivo para retirar o -s à terminação da primeira pessoa do plural quando seguida do clítico vos. No português europeu, as construções nós convidamos-vos e nós convidámos-vos estão ambas correctas, distinguindo-se apenas pelo tempo verbal. A primeira corresponde ao presente do indicativo (ex.: Hoje convidamos-vos para uma visita às grutas) e a segunda ao pretérito perfeito do indicativo (ex.: Ontem convidámos-vos para um passeio de barco).


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