PT
BR
Pesquisar
Definições



Pesquisa nas Definições por:

rubricai

almagre | n. m.

Argila avermelhada que se emprega em certas indústrias e em pinturas grosseiras....


alvará | n. m.

Documento que uma autoridade passa a favor de alguém, certificando, autorizando ou aprovando certos actos ou direitos (ex.: alvará de construção)....


rubricista | n. 2 g.

Pessoa versada em rubricas, em especial eclesiásticas....


crónica | n. f.

História que expõe os factos em narração simples e segundo a ordem em que eles se vão dando....


jamegão | n. m.

Assinatura ou rubrica num documento....


raso | adj. | n. m.

Rente, cérceo, rapado, cortado até ao rés de....


cifra | n. f. | n. f. pl.

Algarismo que representa zero....


rubricador | adj. n. m.

Que ou aquele que rubrica....


rubricado | adj.

Que se rubricou ou que tem rubrica (ex.: folhas rubricadas)....


rubrica | n. f.

Argila avermelhada....


rubricismo | n. m.

Apego exagerado ao ritual ou ao formalismo das cerimónias....


fait divers | n. m. | n. m. pl.

Facto ou assunto pouco importante....



Dúvidas linguísticas



Devo dizer em Porto Moniz ou no Porto Moniz (Porto Moniz é um município)?
Como poderá verificar na resposta topónimos com e sem artigos, esta questão não pode ter uma resposta peremptória, pois as poucas e vagas regras enunciadas por alguns prontuários têm muitos contra-exemplos.

No caso de Porto Moniz, este topónimo madeirense enquadra-se na regra que defende que não se usa geralmente o artigo com os nomes das cidades, localidades e ilhas, regra que tem, contudo, muitas excepções. Nesse caso, seria mais indicado em Porto Moniz.

Por outro lado, não pode ser ignorado o facto de os falantes madeirenses geralmente colocarem artigo neste caso (no Porto Moniz, mas também no Porto da Cruz ou no Porto Santo, outros dois casos em que o mesmo problema se coloca). Do ponto de vista lógico, e uma vez que a regras das gramáticas são vagas, este pode ser o melhor critério para decidir utilizar o artigo com este topónimo.

Pelos motivos acima apontados, pode afirmar-se que nenhuma das duas opções está incorrecta, uma (em Porto Moniz) seguindo as indicações vagas e pouco fundamentadas de algumas gramáticas, outra (no Porto Moniz) podendo ser justificada pelo facto de os habitantes da própria localidade utilizarem o artigo antes do topónimo e também pelo facto de a palavra Porto ter origem num nome comum a que se junta uma outra denominação (no caso, o antropónimo Moniz que, segundo José Pedro Machado, no Dicionário Onomástico Etimológico da Língua Portuguesa, corresponde a “um dos mais antigos povoadores da ilha”).




A minha dúvida é relativa ao novo Acordo Ortográfico: gostava que me esclarecessem porque é que "lusodescendente" escreve-se sem hífen e "luso-brasileiro", "luso-americano" escreve-se com hífen. É que é um pouco difícil de se compreender, e já me informei com algumas pessoas que não me souberam dizer o porquê de ser assim. Espero uma resposta de vossa parte com a maior brevidade possível.
Não há no texto legal do Acordo Ortográfico de 1990 uma diferença clara entre as palavras que devem seguir o disposto na Base XV e o disposto na Base XVI. Em casos como euroafricano/euro-africano, indoeuropeu/indo-europeu ou lusobrasileiro/luso-brasileiro (e em outros análogos), poderá argumentar-se que se trata de "palavras compostas por justaposição que não contêm formas de ligação e cujos elementos, de natureza nominal, adjetival, numeral ou verbal, constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido" (Base XV) para justificar o uso do hífen. Por outro lado, poderá argumentar-se que não se justifica o uso do hífen uma vez que se trata de "formações com prefixos (como, por exemplo: ante-, anti-, circum-, co-, contra-, entre-, extra-, hiper-, infra-, intra-, pós-, pré-, pró-, sobre-, sub-, super-, supra-, ultra-, etc.) e de formações por recomposição, isto é, com elementos não autónomos ou falsos prefixos, de origem grega e latina (tais como: aero-, agro-, arqui-, auto-, bio-, eletro-, geo-, hidro-, inter-, macro-, maxi-, micro-, mini-, multi-, neo-, pan-, pluri-, proto-, pseudo-, retro-, semi-, tele-, etc.)" (Base XVI).

Nestes casos, e porque afro-asiático, afro-luso-brasileiro e luso-brasileiro surgem no texto legal como exemplos da Base XV, a Priberam aplicou a Base XV, considerando que "constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido". Trata-se de uma estrutura morfológica de coordenação, que estabelece uma relação de equivalência entre dois elementos (ex.: luso-brasileiro = lusitano e brasileiro; sino-japonês = chinês e japonês).

São, no entanto, excepção os casos em que o primeiro elemento não é uma unidade sintagmática e semântica e se liga a outro elemento análogo, não podendo tratar-se de justaposição (ex.: lusófono), ou quando o primeiro elemento parece modificar o valor semântico do segundo elemento, numa estrutura morfológica de subordinação ou de modificação, que equivale a uma hierarquização dos elementos (ex.:  eurodeputado = deputado [que pertence ao parlamento europeu]; lusodescendente = descendente [que provém de lusitanos]).

É necessário referir ainda que o uso ou não do hífen nestes casos não é uma questão nova na língua portuguesa e já se colocava antes da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990. Em diversos dicionários e vocabulários anteriores à aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 já havia práticas ortográficas que distinguiam, tanto em Portugal como no Brasil, o uso do hífen entre euro-africano (sistematicamente com hífen) e eurodeputado (sistematicamente sem hífen).


Ver todas