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penalizações

Que penaliza (ex.: a lei é altamente penalizadora para a região)....


chaga | n. f.

Ferida que supura....


cartão | n. m.

Papel grosso e consistente....


Acto ou efeito de penalizar, de punir com pena legal....


Acto ou efeito de despenalizar, de deixar de punir com uma pena legal (ex.: despenalização do consumo de droga)....


apaixonar | v. tr. | v. pron.

Excitar paixão a....


desgostar | v. tr. | v. intr. | v. pron.

Causar desgosto a; descontentar....


despenalizar | v. tr.

Deixar de considerar como delito uma conduta ou acção anteriormente punida por lei; retirar a pena legal a (ex.: despenalizar o aborto)....


pró-vida | adj. 2 g. 2 núm.

Que defende a vida....


queimar | v. tr. | v. tr., intr. e pron. | v. tr. e intr. | v. tr. e pron. | v. intr. | v. pron.

Consumir ou destruir por acção do fogo; reduzir a cinzas (ex.: os incêndios queimaram vários hectares de floresta; queimar lixo hospitalar)....


passível | adj. 2 g.

Que pode experimentar ou ser objecto de determinadas de acções, de emoções ou de sensações (ex.: o plano passível de alteração; a situação irregular é passível de ser legalizada; são assuntos passíveis de discussão)....


praticável | adj. 2 g. | n. m.

Fácil ou possível de se pôr em prática....




Dúvidas linguísticas



Tenho sempre uma dúvida: utiliza-se crase antes de pronomes demonstrativos como esse, essa, esta, este?
A crase é a contracção de duas vogais iguais, sendo à (contracção da preposição a com o artigo definido a) a crase mais frequente. Para que se justifique esta crase é necessário que haja um contexto em que estejam presentes a preposição a e o artigo a (ex.: A [artigo] menina estava em casa; Entregou uma carta a [preposição] uma menina; Entregou uma carta à [preposição + artigo] menina). Ora, os pronomes demonstrativos não coocorrem com preposições (ex.: Esta menina estava em casa; *A [artigo] esta menina estava em casa; Entregou a carta a [preposição] esta menina; *Entregou a carta à [preposição + artigo] esta menina; o asterisco indica agramaticalidade), pelo que não poderá haver crase antes de artigos demonstrativos, mas apenas a ocorrência da preposição, quando o contexto o justifique.

Além do que foi dito acima, é de referir que pode haver crase com um artigo demonstrativo começado por a- (ex.: Não prestou atenção àquilo [preposição a + pronome demonstrativo aquilo]), mas trata-se da contracção da preposição a com a primeira vogal do pronome demonstrativo (ex.: àquele, àqueloutro, àquilo).




A minha dúvida é relativa ao novo Acordo Ortográfico: gostava que me esclarecessem porque é que "lusodescendente" escreve-se sem hífen e "luso-brasileiro", "luso-americano" escreve-se com hífen. É que é um pouco difícil de se compreender, e já me informei com algumas pessoas que não me souberam dizer o porquê de ser assim. Espero uma resposta de vossa parte com a maior brevidade possível.
Não há no texto legal do Acordo Ortográfico de 1990 uma diferença clara entre as palavras que devem seguir o disposto na Base XV e o disposto na Base XVI. Em casos como euroafricano/euro-africano, indoeuropeu/indo-europeu ou lusobrasileiro/luso-brasileiro (e em outros análogos), poderá argumentar-se que se trata de "palavras compostas por justaposição que não contêm formas de ligação e cujos elementos, de natureza nominal, adjetival, numeral ou verbal, constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido" (Base XV) para justificar o uso do hífen. Por outro lado, poderá argumentar-se que não se justifica o uso do hífen uma vez que se trata de "formações com prefixos (como, por exemplo: ante-, anti-, circum-, co-, contra-, entre-, extra-, hiper-, infra-, intra-, pós-, pré-, pró-, sobre-, sub-, super-, supra-, ultra-, etc.) e de formações por recomposição, isto é, com elementos não autónomos ou falsos prefixos, de origem grega e latina (tais como: aero-, agro-, arqui-, auto-, bio-, eletro-, geo-, hidro-, inter-, macro-, maxi-, micro-, mini-, multi-, neo-, pan-, pluri-, proto-, pseudo-, retro-, semi-, tele-, etc.)" (Base XVI).

Nestes casos, e porque afro-asiático, afro-luso-brasileiro e luso-brasileiro surgem no texto legal como exemplos da Base XV, a Priberam aplicou a Base XV, considerando que "constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido". Trata-se de uma estrutura morfológica de coordenação, que estabelece uma relação de equivalência entre dois elementos (ex.: luso-brasileiro = lusitano e brasileiro; sino-japonês = chinês e japonês).

São, no entanto, excepção os casos em que o primeiro elemento não é uma unidade sintagmática e semântica e se liga a outro elemento análogo, não podendo tratar-se de justaposição (ex.: lusófono), ou quando o primeiro elemento parece modificar o valor semântico do segundo elemento, numa estrutura morfológica de subordinação ou de modificação, que equivale a uma hierarquização dos elementos (ex.:  eurodeputado = deputado [que pertence ao parlamento europeu]; lusodescendente = descendente [que provém de lusitanos]).

É necessário referir ainda que o uso ou não do hífen nestes casos não é uma questão nova na língua portuguesa e já se colocava antes da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990. Em diversos dicionários e vocabulários anteriores à aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 já havia práticas ortográficas que distinguiam, tanto em Portugal como no Brasil, o uso do hífen entre euro-africano (sistematicamente com hífen) e eurodeputado (sistematicamente sem hífen).


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