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licenciará

futuro | adj. | n. m.

Que há-de ser, há-de acontecer ou há-de vir (ex.: acontecimentos futuros; gerações futuras)....


Pessoa licenciada em direito e versada nas ciências jurídicas, que dá consultas e emite pareceres em assuntos relacionados com o direito....


jurisperito | n. m.

Pessoa licenciada em direito e versada nas ciências jurídicas, que dá consultas e emite pareceres em assuntos relacionados com o direito....


jurisprudente | n. 2 g.

Pessoa licenciada em direito e versada nas ciências jurídicas, que dá consultas e emite pareceres em assuntos relacionados com o direito....


jurista | n. 2 g.

Pessoa licenciada em direito e versada nas ciências jurídicas, que dá consultas e emite pareceres em assuntos relacionados com o direito....


licenciando | n. m.

Bacharel que vai tomar grau de licenciado....


licenciatura | n. f.

O acto de licenciar ou de se licenciar....


licenciado | adj. n. m. | adj.

Que ou aquele que tem licenciatura....


licenciador | adj. n. m.

Que ou quem concede licença ou autorização oficial ou formal, por oposição ao licenciado (ex.: entidade licenciadora; o licenciador detém os direitos de autor)....


licenciante | adj. 2 g. n. 2 g.

Que ou quem concede licença ou autorização oficial ou formal, por oposição ao licenciado (ex.: empresa licenciante; o licenciante concede uma licença de uso pessoal)....


Separadamente e de acordo com a ordem indicada (ex.: os três ciclos de formação superior conduzem, respectivamente, ao grau de licenciado, mestre e doutor; as bolsas de Londres e de Nova Iorque fecharam com valorizações de 0,32 e 0,57 por cento, respectivamente)....


despedir | v. tr. | v. intr. | v. pron.

Mandar sair (alguém) da casa, lugar, emprego, etc....


licenciar | v. tr. | v. pron. | v. tr. e pron.

Dar licença a....


sublicenciar | v. tr.

Licenciar (algo) a uma terceira parte....


Acto ou efeito de licenciar ou licenciar-se....


grau | n. m.

Cada uma das partes iguais em que se divide uma escala....




Dúvidas linguísticas



Desde sempre usei a expressão quando muito para exprimir uma dúvida razoável ou uma cedência como em: Quando muito, espero por ti até às 4 e 15. De há uns tempos para cá, tenho ouvido E LIDO quanto muito usado para exprimir o mesmo. Qual deles está certo?
No que diz respeito ao registo lexicográfico de quando muito ou de quanto muito, dos dicionários de língua que habitualmente registam locuções, todos eles registam apenas quando muito, com o significado de “no máximo” ou “se tanto”, nomeadamente o Grande Dicionário da Língua Portuguesa (coordenado por José Pedro Machado, Lisboa: Amigos do Livro Editores, 1981), o Dicionário Houaiss (Lisboa: Círculo de Leitores, 2002) e o Dicionário Aurélio (Curitiba: Positivo, 2004). A única excepção é o Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea da Academia das Ciências (Lisboa: Verbo, 2001), que regista como equivalentes as locuções adverbiais quando muito e quanto muito. Do ponto de vista lógico e semântico, e atendendo às definições e distribuições de quando e quanto, a locução quando muito é a que parece mais justificável, pois uma frase como quando muito, espero por ti até às 4 e 15 seria parafraseável por espero por ti até às 4 e 15, quando isso já for muito ou demasiado. Do ponto de vista estatístico, as pesquisas em corpora e em motores de busca evidenciam que, apesar de a locução quanto muito ser bastante usada, a sua frequência é muito inferior à da locução quando muito. Pelos motivos acima referidos, será aconselhável utilizar quando muito em detrimento de quanto muito.



Na frase: Nós convidámo-vos, o pronome é enclítico, o que obriga à omissão do -s final na desinência -mos ao contrário do que o V. corrector on-line propõe: Nós convidamos-vos, o que, certamente, é erro. Nós convidamos-vos, Nós convidámos-vos, Nós convidamo-vos, Nós convidámo-vos: afinal o que é que está correcto?
A forma nós convidámos-vos encontra-se correcta, tal como é verificado pelo FLiP on-line.

A forma *nós convidámo-vos corresponde a um erro muito frequente dos utilizadores da língua, por analogia com o uso enclítico do pronome nos (como em nós convidámo-nos); apesar de aparentemente semelhantes, estes dois casos correspondem a contextos diferentes que determinaram a grafia actual. Em casos como nós convidámo-nos, estamos perante a terminação da primeira pessoa do plural -mos, seguida do clítico nos; estas duas terminações são quase homófonas, pelo que a língua encontrou uma forma de as dissimilar ou diferenciar, num fenómeno designado “dissimilação das sílabas parafónicas” por Martins de Aguiar, citado por CUNHA e CINTRA na Nova Gramática do Português Contemporâneo (Ed. João Sá da Costa, 1998, p. 318). No caso de nós convidámos-vos não há necessidade de dissimilação, pelo que a grafia deverá incluir o -s final da desinência da primeira pessoa do plural.

Relativamente ao uso dos clíticos e às alterações ortográficas que estes implicam quando se seguem à forma verbal (ênclise), pode dizer-se que não há qualquer alteração ortográfica com os pronomes pessoais átonos que são complemento indirecto (me, te, lhe, vos, lhes), excepto com o pronome nos, que provoca a já referida redução da forma verbal da desinência da primeira pessoa do plural (de *-mos-nos para -mo-nos). A este respeito, veja-se o anexo relativo aos verbos no Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (Círculo de Leitores, 2002) ou 12 000 verbes portugais et brésiliens - Formes et emplois (“Collection Bescherelle”, Paris, Hatier, 1993), duas das poucas obras de referência que explicitamente referem este fenómeno.

Em relação aos clíticos de complemento directo (o, a, os as), quando há ênclise apresentam alteração para -lo, la, -los, -las se se seguirem a forma verbal terminada em -r, -s ou -z ou ao advérbio eis, sendo que há redução da forma verbal (ex.: convidá-lo, convidamo-las, di-lo, ei-la), por vezes com necessidade de acentuação gráfica (ver também outra dúvida sobre este assunto em escreve-lo e escrevê-lo). Se a forma verbal terminar em nasal (ex.: convidam, convidaram), o pronome enclítico altera-se para -no, -na, -nos, -nas (ex.: convidam-no, convidaram-nas).

As construções *nós convidamo-vos e *nós convidámo-vos estão então incorrectas, pois não há motivo para retirar o -s à terminação da primeira pessoa do plural quando seguida do clítico vos. No português europeu, as construções nós convidamos-vos e nós convidámos-vos estão ambas correctas, distinguindo-se apenas pelo tempo verbal. A primeira corresponde ao presente do indicativo (ex.: Hoje convidamos-vos para uma visita às grutas) e a segunda ao pretérito perfeito do indicativo (ex.: Ontem convidámos-vos para um passeio de barco).


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