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legalidade

anómalo | adj.

Que encerra anomalia....


autotutela | n. f.

Princípio jurídico segundo o qual a administração pública tem poder para analisar e avaliar os seus actos quanto à legalidade e ao mérito....


auditoria | n. f.

Fiscalização da legalidade ou da conformidade de uma actividade, de um serviço, de um sistema, de um processo, etc. (ex.: auditoria à privatização da companhia aérea; auditoria técnica ao funcionamento da barragem)....


legalismo | n. m.

Respeito à legalidade....


Exame ou conferência para reconhecer a validade ou a legalidade de....


escuro | adj. | n. m.

Que deixa dúvidas em relação à legalidade (ex.: anda metido em negócios escuros)....


legalista | adj. 2 g. n. 2 g.

Pessoa que pugna pela legalidade....


escuso | adj.

Que deixa dúvidas em relação à legalidade ou legitimidade (ex.: usou meios escusos; negócios escusos)....


extralegal | adj. 2 g.

Não contemplado na lei; que está fora da legalidade....


licitude | n. f.

Conformidade ao direito; qualidade do que é lícito....


republiqueta | n. f.

País ou região em que há corrupção e desrespeito pela legalidade e pelo interesse público....


república | n. f.

País ou região em que há corrupção e desrespeito pela legalidade e pelo interesse público (expressão originalmente aplicada a países latino-americanos)....



Dúvidas linguísticas



Não será a palavra revivalismo portuguesa? Porque não existe no dicionário? Será um estrangeirismo? Mas quantos não foram já "absorvidos" por tão correntes no português escrito e falado?
A palavra revivalismo, apesar de não se encontrar na nomenclatura do Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, encontra-se registada noutros dicionários de língua portuguesa como, por exemplo, o Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea (Academia das Ciências de Lisboa/Verbo, Lisboa, 2001). Deriva da palavra inglesa revivalism e refere-se ao ressurgimento de ideias, modas ou tendências que fizeram parte do passado.



Em "Ninguém te vai agradecer", qual a função sintáctica de te? Será complemento indirecto?
O pronome pessoal te pode desempenhar função de complemento directo (ex.: vi-te ontem) ou de complemento indirecto (ex.: dei-te um beijo). No caso em apreço, o pronome te desempenha a função de complemento indirecto, uma vez que corresponde à pronominalização de uma construção do verbo agradecer como transitivo indirecto, com a preposição a (agradecer-te = agradecer a ti), podendo ocorrer com um complemento directo (ex.: ninguém te vai agradecer o favor = ninguém to vai agradecer).
Para determinar a função sintáctica deste pronome, é útil substituir a segunda pessoa gramatical (tu > te) pela terceira (ele > o/lhe), pois neste caso o complemento directo e o complemento indirecto têm formas diferentes, o para o complemento directo, lhe para o complemento indirecto (ex.: ninguém vai agradecer o favor ao rapaz > ninguém lhe vai agradecer o favor / *ninguém o vai agradecer o favor; o asterisco indica agramaticalidade).

Para dúvidas deste teor, poderá consultar uma obra como o Dicionário Gramatical de Verbos Portugueses, dirigido por João Malaca CASTELEIRO (Lisboa: Texto Editores, 2007), que contém a explicitação das funções sintácticas de cada verbo.


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