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despacham-se

ou | conj.

Indica alternativa ou opcionalidade (ex.: ver um filme ou ler um livro)....


a quo | loc.

Diz-se do juiz ou tribunal de cujo despacho ou sentença se recorre....


ad quem | loc.

Diz-se do juiz ou tribunal a que se recorre de despacho ou sentença de juiz inferior....


decisório | adj.

Que decide ou em que há decisão (ex.: momento decisório)....


expediência | n. f.

Expedição; desembaraço; actividade; despacho....


juntada | n. f.

Termo de junção num processo forense (ex.: o despacho determinou a juntada dos documentos)....


atentado | n. m.

Delito, particularmente o cometido contra o Estado ou uma autoridade....


desembargo | n. m.

Levantamento judicial de embargo....


pronúncia | n. f.

Acto ou efeito de (se) pronunciar....


exequatur | n. m.

Despacho com que um juiz manda cumprir uma sentença de outro tribunal....


eito | n. m.

Série de coisas na mesma direcção....



Dúvidas linguísticas



No Presente do Indicativo do verbo sair, qual a razão por que a 3ª pessoa do plural não acompanha a raiz do verbo? Porque é saem e não saiem?
O verbo sair é um verbo parcialmente irregular, devido ao hiato (encontro de vogais que não formam ditongo; no caso de sair, -ai-) no infinitivo, decorrente da evolução da palavra ao longo da história da língua (lat. salire > sa(l)ir(e) > port. sair). Como este verbo conjugam-se outros que apresentam o mesmo hiato, como cair (lat. cadere > ca(d)er(e) > port. cair) ou trair (lat. tradere > tra(d)er(e) > port. trair), e derivados.
Por comparação com um verbo regular da terceira conjugação, como partir, é possível verificar as pequenas irregularidades:
a) Normalmente o radical de um verbo corresponde à forma do infinitivo sem a terminação -ar, -er ou -ir que identifica o verbo como sendo, respectivamente, da primeira, segunda ou terceira conjugações; no caso do verbo partir será part-, no caso de sair o regular seria sa-, mas há formas em que é sai-, como se pode ver na alínea seguinte.
b) Um verbo regular conjuga-se adicionando ao radical as desinências de pessoa, número, modo e tempo verbal. Por exemplo, as desinências do futuro do indicativo (-irei, -irás, -irá, -iremos, -ireis, -irão) juntam-se aos radicais regulares para formar partirei, partirás, etc. ou sairei, sairás, etc. No caso do presente do indicativo, esta regularidade é alterada em verbos como sair, só sendo regulares as formas que têm o radical sa- seguido das desinências (saímos, saís, saem); as outras formas do presente do indicativo (saio, sais, sai) e todo o presente do conjuntivo (saia, saias, saiamos, saiais, saiam) formam-se a partir do radical sai-.
c) A estas irregularidades junta-se a adequação ortográfica necessária, através de acento gráfico agudo, para manter o hiato do infinitivo em outras formas verbais (ex.: saísse/partisse; saíra/partira).

Muitos verbos que apresentam hiatos nas suas terminações do infinitivo têm geralmente particularidades (principalmente no presente do indicativo) que os tornam parcialmente irregulares (vejam-se, por exemplo, as conjugações de construir ou moer).

Respondendo directamente à questão colocada, saem não tem i por ser uma forma que retoma o radical regular sa- e não o radical sai-, como em formas como saio, sais, saia ou saiamos.




À custa ou às custas?
Ambas as locuções prepositivas à custa de e às custas de são possíveis e sinónimas (ex.: Ele vive à(s) custa(s) dos pais; Subiu na vida à(s) custa(s) de muito esforço), encontrando-se atestadas em dicionários recentes de língua portuguesa, como o Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea (Lisboa: Academia das Ciências de Lisboa / Editorial Verbo, 2001) ou o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (edição brasileira da Editora Objetiva, 2001; edição portuguesa do Círculo de Leitores, 2002).

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