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decretará

fulminado | adj.

Ferido (pelo raio ou pelo que se lhe compara)....


decretalista | n. 2 g.

Jurisconsulto versado em decretais....


decreto | n. m.

Deliberação superior que obriga à observância....


degredo | n. m.

Pena de desterro, imposta judicialmente como castigo de um crime grave....


relatório | n. m.

Exposição escrita em que se descrevem todos os factos de uma gerência, os dados colhidos numa sindicância, os trabalhos de uma comissão, etc....


sinódico | adj. | n. m.

Relativo a sínodo (ex.: decreto sinódico)....


ucasse | n. m.

Decreto de um soberano, na Rússia imperial....


edicto | n. m.

Parte da lei que expõe as disposições a que ela obriga....


firmão | n. m.

Decreto, provisão, alvará ou carta régia emanada de um soberano ou autoridade muçulmana e por ela assinada....


mando | n. m.

Direito, autoridade, poder de mandar....


restrição | n. f. | n. f. pl.

Acto ou efeito de restringir; limitação....


revisão | n. f.

Acto ou efeito de rever....


veto | n. m.

Oposição, recusa....


considerando | n. m.

Cada uma das razões em que se apoia uma sentença, decreto, etc., motivo....


plebiscito | n. m.

Voto expresso directamente pelo povo....




Dúvidas linguísticas



Tenho sempre uma dúvida: utiliza-se crase antes de pronomes demonstrativos como esse, essa, esta, este?
A crase é a contracção de duas vogais iguais, sendo à (contracção da preposição a com o artigo definido a) a crase mais frequente. Para que se justifique esta crase é necessário que haja um contexto em que estejam presentes a preposição a e o artigo a (ex.: A [artigo] menina estava em casa; Entregou uma carta a [preposição] uma menina; Entregou uma carta à [preposição + artigo] menina). Ora, os pronomes demonstrativos não coocorrem com preposições (ex.: Esta menina estava em casa; *A [artigo] esta menina estava em casa; Entregou a carta a [preposição] esta menina; *Entregou a carta à [preposição + artigo] esta menina; o asterisco indica agramaticalidade), pelo que não poderá haver crase antes de artigos demonstrativos, mas apenas a ocorrência da preposição, quando o contexto o justifique.

Além do que foi dito acima, é de referir que pode haver crase com um artigo demonstrativo começado por a- (ex.: Não prestou atenção àquilo [preposição a + pronome demonstrativo aquilo]), mas trata-se da contracção da preposição a com a primeira vogal do pronome demonstrativo (ex.: àquele, àqueloutro, àquilo).




Agradecia que me esclarecessem em que categoria gramatical podemos classificar a locução à espera e qual a melhor forma de dizer: estou à espera de ti ou estou à tua espera.
A locução à espera tem valor de advérbio (ex.: estou à espera há mais de 20 minutos), pelo que se pode classificá-la como uma locução adverbial.

Em relação à segunda questão, que diz respeito à locução prepositiva à espera de, de acordo com a Nova Gramática do Português Contemporâneo, de Lindley Cintra e Celso Cunha (p. 327), existem em português certas locuções prepositivas que permitem a substituição do pronome oblíquo tónico (neste caso, o pronome ti), quando antecedido da preposição de, pelo pronome possessivo correspondente (neste caso, o pronome tua). Assim sendo, ambas as construções devem ser consideradas correctas, à semelhança de casos como em frente de ti / à tua frente, em favor de ti / em teu favor ou à mercê de ti / à tua mercê.


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