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pertences

A forma pertencespode ser [segunda pessoa singular do presente do indicativo de pertencerpertencer], [nome masculino plural] ou [nome masculino].

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pertencepertence
( per·ten·ce

per·ten·ce

)


nome masculino

1. [Direito] [Direito] Parte acessória ou complementar, dependente de outra ou anexa a ela. = PERTENÇA

2. Declaração de transmissão da propriedade de títulos da dívida pública, etc., escrita nos mesmos títulos.

pertences


nome masculino plural

3. Conjunto dos objectos pessoais de alguém. = HAVERES

etimologiaOrigem etimológica:derivação regressiva de pertencer.

pertencerpertencer
|ê| |ê|
( per·ten·cer

per·ten·cer

)
Conjugação:regular.
Particípio:regular.


verbo intransitivo

1. Tocar a alguém.

2. Ser propriedade de alguém ou ser devida a alguém (alguma coisa).

3. Formar ou fazer parte.

4. Ser parte integral de.

5. Ser da atribuição ou competência de.

6. Ter relação.

7. Dizer respeito; ser concernente.

pertencespertences

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Dúvidas linguísticas



Gostava de saber o emprego das maiúsculas na língua portuguesa.
O uso das maiúsculas está regulamentado para o português europeu nas bases XXXIX a XLVII do Acordo Ortográfico de 1945, a que poderá aceder seguindo a hiperligação.

O Acordo Ortográfico de 1990 altera, através da sua Base XIX, alguns usos decorrentes das disposições de 1945, nomeadamente a não obrigatoriedade de maiúsculas em meses e estações do ano.




A minha dúvida é relativa ao novo Acordo Ortográfico: gostava que me esclarecessem porque é que "lusodescendente" escreve-se sem hífen e "luso-brasileiro", "luso-americano" escreve-se com hífen. É que é um pouco difícil de se compreender, e já me informei com algumas pessoas que não me souberam dizer o porquê de ser assim. Espero uma resposta de vossa parte com a maior brevidade possível.
Não há no texto legal do Acordo Ortográfico de 1990 uma diferença clara entre as palavras que devem seguir o disposto na Base XV e o disposto na Base XVI. Em casos como euroafricano/euro-africano, indoeuropeu/indo-europeu ou lusobrasileiro/luso-brasileiro (e em outros análogos), poderá argumentar-se que se trata de "palavras compostas por justaposição que não contêm formas de ligação e cujos elementos, de natureza nominal, adjetival, numeral ou verbal, constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido" (Base XV) para justificar o uso do hífen. Por outro lado, poderá argumentar-se que não se justifica o uso do hífen uma vez que se trata de "formações com prefixos (como, por exemplo: ante-, anti-, circum-, co-, contra-, entre-, extra-, hiper-, infra-, intra-, pós-, pré-, pró-, sobre-, sub-, super-, supra-, ultra-, etc.) e de formações por recomposição, isto é, com elementos não autónomos ou falsos prefixos, de origem grega e latina (tais como: aero-, agro-, arqui-, auto-, bio-, eletro-, geo-, hidro-, inter-, macro-, maxi-, micro-, mini-, multi-, neo-, pan-, pluri-, proto-, pseudo-, retro-, semi-, tele-, etc.)" (Base XVI).

Nestes casos, e porque afro-asiático, afro-luso-brasileiro e luso-brasileiro surgem no texto legal como exemplos da Base XV, a Priberam aplicou a Base XV, considerando que "constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido". Trata-se de uma estrutura morfológica de coordenação, que estabelece uma relação de equivalência entre dois elementos (ex.: luso-brasileiro = lusitano e brasileiro; sino-japonês = chinês e japonês).

São, no entanto, excepção os casos em que o primeiro elemento não é uma unidade sintagmática e semântica e se liga a outro elemento análogo, não podendo tratar-se de justaposição (ex.: lusófono), ou quando o primeiro elemento parece modificar o valor semântico do segundo elemento, numa estrutura morfológica de subordinação ou de modificação, que equivale a uma hierarquização dos elementos (ex.:  eurodeputado = deputado [que pertence ao parlamento europeu]; lusodescendente = descendente [que provém de lusitanos]).

É necessário referir ainda que o uso ou não do hífen nestes casos não é uma questão nova na língua portuguesa e já se colocava antes da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990. Em diversos dicionários e vocabulários anteriores à aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 já havia práticas ortográficas que distinguiam, tanto em Portugal como no Brasil, o uso do hífen entre euro-africano (sistematicamente com hífen) e eurodeputado (sistematicamente sem hífen).