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lesávamos

A forma lesávamosé [primeira pessoa plural do pretérito imperfeito do indicativo de lesarlesar].

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lesarlesar
( le·sar

le·sar

)
Conjugação:regular.
Particípio:regular.


verbo transitivo

1. Causar lesão a. = ALEIJAR, LESIONAR, MAGOAR

2. Ofender; molestar.

3. [Figurado] [Figurado] Ofender a reputação de.

4. [Jurídico, Jurisprudência] [Jurídico, Jurisprudência] Violar um direito, quer com intenção e propósito, quer por negligência.


verbo intransitivo

5. [Brasil] [Brasil] Tornar-se amalucado, tolo.

6. [Brasil] [Brasil] Deambular, errar.


verbo pronominal

7. Molestar-se, prejudicar-se.

etimologiaOrigem etimológica:latim *laesare, de laedo, -ere, ferir.
lesávamoslesávamos

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Dúvidas linguísticas



Qual a diferença entre canhoto e esquerdino?
As palavras esquerdino e canhoto são sinónimas na acepção “que usa habitual ou preferencialmente a mão ou o pé esquerdo”.



Como se faz o feminino de aprendiz? O género é determinado pelo artigo?
O feminino de aprendiz é aprendiza, sendo a terminação -iz algo rara em substantivos masculinos que tenham outra forma para o feminino (os outros exemplos encontrados são juiz e petiz, igualmente com feminino em -iza).