Significado de legisláramos

    A forma legisláramosé [primeira pessoa plural do pretérito mais-que-perfeito do indicativo de legislarlegislar].

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    legislarlegislar
    ( le·gis·lar

    le·gis·lar

    )
    Conjugação:regular.
    Particípio:regular.

    verbo transitivo e intransitivo

    Fazer ou decretar leis. = LEGIFERAR

    etimologiaOrigem:legisla[dor] + -ar.

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    falimentar | adj. 2 g.

    Relativo a falimento ou a falência (ex.: direito falimentar, legislação falimentar)....


    Legislação hispânica anterior ao século XIV, que vigorou na Península Ibérica durante o domínio visigótico....


    Relativo a comitologia ou ao conjunto de procedimentos através dos quais a Comissão Europeia executa a legislação da União Europeia, nomeadamente através da consulta de comités de representantes dos países da União Europeia....


    Aforismo da legislação romana: Deve-se dar cuique suum....


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      Dúvidas linguísticas


      Eu posso usar a palavra amiguíssima? Recebi um texto de um autor desconhecido que contém esta palavra: "Mulheres, personalidades honradíssimas Temos nós, orgulho em tê-las. Mãe, amada, irmã... amiguíssimas Impossível não percebê-las. Desde as meigas, às extremistas, Não há quem possa vencê-las." Coloquialmente é errado falar/escrever esta palavra?


      Tenho dúvida sobre a concordância verbal quando há dois sujeitos separados por ou, como na frase a seguir: A mulher casada ou a jovem solteira que transgredisse os ditames patriarcais estavam sujeitas ao confinamento religioso.