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imanáreis

Será que queria dizer imanareis?

A forma imanáreisé [segunda pessoa plural do pretérito mais-que-perfeito do indicativo de imanarimanar].

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imanarimanar
( i·ma·nar

i·ma·nar

)
Conjugação:regular.
Particípio:regular.


verbo transitivo

Comunicar propriedades magnéticas a (ex.: imanar um corpo). = IMANIZAR, MAGNETIZAR

etimologiaOrigem etimológica:íman + -ar.

iconeConfrontar: emanar.
imanáreisimanáreis


Dúvidas linguísticas



Devemos colocar um hífen a seguir a "não" em palavras como "não-governamental"? "Não governamental" é igual a "não-governamental"? O novo Acordo Ortográfico de 1990 muda alguma coisa?
A utilização e o comportamento de não- como elemento prefixal seguido de hífen em casos semelhantes aos apresentados é possível e até muito usual e tem sido justificada por vários estudos sobre este assunto.

Este uso prefixal tem sido registado na tradição lexicográfica portuguesa e brasileira em dicionários e vocabulários em entradas com o elemento não- seguido de adjectivos, substantivos e verbos, mas como virtualmente qualquer palavra de uma destas classes poderia ser modificada pelo advérbio não, o registo de todas as formas possíveis seria impraticável e de muito pouca utilidade para o consulente.

O Acordo Ortográfico de 1990 não se pronuncia em nenhum momento sobre este elemento.

Em 2009, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) da Academia Brasileira de Letras (ABL), sem qualquer explicação ou argumentação, decidiu excluir totalmente o uso do hífen neste caso, pelo que as ferramentas da Priberam para o português do Brasil reconhecerão apenas estas formas sem hífen. Sublinhe-se que esta é uma opção que decorre da publicação do VOLP e não da aplicação do Acordo Ortográfico.

Também sem qualquer explicação ou argumentação, os "Critérios de aplicação das normas ortográficas ao Vocabulário Ortográfico do Português"  [versão sem data ou número, consultada em 01-02-2011] do Vocabulário Ortográfico do Português (VOP), desenvolvido pelo Instituto de Linguística Teórica e Computacional (ILTEC), e adoptado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 do governo português, aprovada em 9 de Dezembro de 2010 e publicada no Diário da República n.º 17, I Série, pág. 488, em tudo à semelhança do VOLP da ABL, afirmam excluir o uso do hífen nestes casos. A aplicar-se este critério, deve sublinhar-se que esta é uma opção que decorre da publicação do VOP e não da aplicação do Acordo Ortográfico. No entanto, a consulta das entradas do VOP [em 01-02-2011] permite encontrar formas como não-apoiado, não-eu, não-filho, o que implica o efectivo reconhecimento da produtividade deste elemento. Por este motivo, os correctores e o dicionário da Priberam para o português europeu reconhecerão formas com o elemento não- seguido de hífen (ex.: não-agressão, não-governamental). A este respeito, ver também os Critérios da Priberam relativamente ao Acordo Ortográfico de 1990.




Na frase: Nós convidámo-vos, o pronome é enclítico, o que obriga à omissão do -s final na desinência -mos ao contrário do que o V. corrector on-line propõe: Nós convidamos-vos, o que, certamente, é erro. Nós convidamos-vos, Nós convidámos-vos, Nós convidamo-vos, Nós convidámo-vos: afinal o que é que está correcto?
A forma nós convidámos-vos encontra-se correcta, tal como é verificado pelo FLiP on-line.

A forma *nós convidámo-vos corresponde a um erro muito frequente dos utilizadores da língua, por analogia com o uso enclítico do pronome nos (como em nós convidámo-nos); apesar de aparentemente semelhantes, estes dois casos correspondem a contextos diferentes que determinaram a grafia actual. Em casos como nós convidámo-nos, estamos perante a terminação da primeira pessoa do plural -mos, seguida do clítico nos; estas duas terminações são quase homófonas, pelo que a língua encontrou uma forma de as dissimilar ou diferenciar, num fenómeno designado “dissimilação das sílabas parafónicas” por Martins de Aguiar, citado por CUNHA e CINTRA na Nova Gramática do Português Contemporâneo (Ed. João Sá da Costa, 1998, p. 318). No caso de nós convidámos-vos não há necessidade de dissimilação, pelo que a grafia deverá incluir o -s final da desinência da primeira pessoa do plural.

Relativamente ao uso dos clíticos e às alterações ortográficas que estes implicam quando se seguem à forma verbal (ênclise), pode dizer-se que não há qualquer alteração ortográfica com os pronomes pessoais átonos que são complemento indirecto (me, te, lhe, vos, lhes), excepto com o pronome nos, que provoca a já referida redução da forma verbal da desinência da primeira pessoa do plural (de *-mos-nos para -mo-nos). A este respeito, veja-se o anexo relativo aos verbos no Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (Círculo de Leitores, 2002) ou 12 000 verbes portugais et brésiliens - Formes et emplois (“Collection Bescherelle”, Paris, Hatier, 1993), duas das poucas obras de referência que explicitamente referem este fenómeno.

Em relação aos clíticos de complemento directo (o, a, os as), quando há ênclise apresentam alteração para -lo, la, -los, -las se se seguirem a forma verbal terminada em -r, -s ou -z ou ao advérbio eis, sendo que há redução da forma verbal (ex.: convidá-lo, convidamo-las, di-lo, ei-la), por vezes com necessidade de acentuação gráfica (ver também outra dúvida sobre este assunto em escreve-lo e escrevê-lo). Se a forma verbal terminar em nasal (ex.: convidam, convidaram), o pronome enclítico altera-se para -no, -na, -nos, -nas (ex.: convidam-no, convidaram-nas).

As construções *nós convidamo-vos e *nós convidámo-vos estão então incorrectas, pois não há motivo para retirar o -s à terminação da primeira pessoa do plural quando seguida do clítico vos. No português europeu, as construções nós convidamos-vos e nós convidámos-vos estão ambas correctas, distinguindo-se apenas pelo tempo verbal. A primeira corresponde ao presente do indicativo (ex.: Hoje convidamos-vos para uma visita às grutas) e a segunda ao pretérito perfeito do indicativo (ex.: Ontem convidámos-vos para um passeio de barco).