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cáccác


Dúvidas linguísticas



Desde sempre usei a expressão quando muito para exprimir uma dúvida razoável ou uma cedência como em: Quando muito, espero por ti até às 4 e 15. De há uns tempos para cá, tenho ouvido E LIDO quanto muito usado para exprimir o mesmo. Qual deles está certo?
No que diz respeito ao registo lexicográfico de quando muito ou de quanto muito, dos dicionários de língua que habitualmente registam locuções, todos eles registam apenas quando muito, com o significado de “no máximo” ou “se tanto”, nomeadamente o Grande Dicionário da Língua Portuguesa (coordenado por José Pedro Machado, Lisboa: Amigos do Livro Editores, 1981), o Dicionário Houaiss (Lisboa: Círculo de Leitores, 2002) e o Dicionário Aurélio (Curitiba: Positivo, 2004). A única excepção é o Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea da Academia das Ciências (Lisboa: Verbo, 2001), que regista como equivalentes as locuções adverbiais quando muito e quanto muito. Do ponto de vista lógico e semântico, e atendendo às definições e distribuições de quando e quanto, a locução quando muito é a que parece mais justificável, pois uma frase como quando muito, espero por ti até às 4 e 15 seria parafraseável por espero por ti até às 4 e 15, quando isso já for muito ou demasiado. Do ponto de vista estatístico, as pesquisas em corpora e em motores de busca evidenciam que, apesar de a locução quanto muito ser bastante usada, a sua frequência é muito inferior à da locução quando muito. Pelos motivos acima referidos, será aconselhável utilizar quando muito em detrimento de quanto muito.



A minha dúvida é relativa ao novo Acordo Ortográfico: gostava que me esclarecessem porque é que "lusodescendente" escreve-se sem hífen e "luso-brasileiro", "luso-americano" escreve-se com hífen. É que é um pouco difícil de se compreender, e já me informei com algumas pessoas que não me souberam dizer o porquê de ser assim. Espero uma resposta de vossa parte com a maior brevidade possível.
Não há no texto legal do Acordo Ortográfico de 1990 uma diferença clara entre as palavras que devem seguir o disposto na Base XV e o disposto na Base XVI. Em casos como euroafricano/euro-africano, indoeuropeu/indo-europeu ou lusobrasileiro/luso-brasileiro (e em outros análogos), poderá argumentar-se que se trata de "palavras compostas por justaposição que não contêm formas de ligação e cujos elementos, de natureza nominal, adjetival, numeral ou verbal, constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido" (Base XV) para justificar o uso do hífen. Por outro lado, poderá argumentar-se que não se justifica o uso do hífen uma vez que se trata de "formações com prefixos (como, por exemplo: ante-, anti-, circum-, co-, contra-, entre-, extra-, hiper-, infra-, intra-, pós-, pré-, pró-, sobre-, sub-, super-, supra-, ultra-, etc.) e de formações por recomposição, isto é, com elementos não autónomos ou falsos prefixos, de origem grega e latina (tais como: aero-, agro-, arqui-, auto-, bio-, eletro-, geo-, hidro-, inter-, macro-, maxi-, micro-, mini-, multi-, neo-, pan-, pluri-, proto-, pseudo-, retro-, semi-, tele-, etc.)" (Base XVI).

Nestes casos, e porque afro-asiático, afro-luso-brasileiro e luso-brasileiro surgem no texto legal como exemplos da Base XV, a Priberam aplicou a Base XV, considerando que "constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido". Trata-se de uma estrutura morfológica de coordenação, que estabelece uma relação de equivalência entre dois elementos (ex.: luso-brasileiro = lusitano e brasileiro; sino-japonês = chinês e japonês).

São, no entanto, excepção os casos em que o primeiro elemento não é uma unidade sintagmática e semântica e se liga a outro elemento análogo, não podendo tratar-se de justaposição (ex.: lusófono), ou quando o primeiro elemento parece modificar o valor semântico do segundo elemento, numa estrutura morfológica de subordinação ou de modificação, que equivale a uma hierarquização dos elementos (ex.:  eurodeputado = deputado [que pertence ao parlamento europeu]; lusodescendente = descendente [que provém de lusitanos]).

É necessário referir ainda que o uso ou não do hífen nestes casos não é uma questão nova na língua portuguesa e já se colocava antes da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990. Em diversos dicionários e vocabulários anteriores à aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 já havia práticas ortográficas que distinguiam, tanto em Portugal como no Brasil, o uso do hífen entre euro-africano (sistematicamente com hífen) e eurodeputado (sistematicamente sem hífen).