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brotáramos

A forma brotáramosé [primeira pessoa plural do pretérito mais-que-perfeito do indicativo de brotarbrotar].

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brotarbrotar
( bro·tar

bro·tar

)
Conjugação:unipessoal.
Particípio:regular.


verbo intransitivo

1. Sair do solo; rebentar.

2. Resultar, proceder.


verbo transitivo

3. Gerar.

4. Criar.

5. Produzir.

6. Expelir, deitar de si.

7. Proferir.

Auxiliares de tradução

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Dúvidas linguísticas



Como se classifica gramaticalmente a forma levemo-lo?
Gramaticalmente, levemo-lo corresponde a uma forma do verbo levar na primeira pessoa do plural do imperativo (ex.: amigos, levemos isto daqui já), seguido do pronome átono o, que assume a forma -lo por estar a seguir a uma forma verbal terminada num -s (que desaparece: levemos + o = levemo-lo).

A forma levemos, isoladamente, poderá corresponder também ao presente do conjuntivo (ex.: é preciso que levemos isto daqui), mas, como tem o pronome átono em posição enclítica (depois do verbo), não corresponde a esse tempo, pois o presente do conjuntivo é normalmente antecedido da conjunção que, com propriedades de atracção do pronome átono (ex.: é preciso que o levemos daqui), não sendo considerada gramatical uma construção proclítica nesse caso (ex.: *é preciso que levemo-lo daqui).




Peço desculpa pelo incómodo, mas já pesquisei em centenas de sítios e não descobri o que pretendo. Vocês sabem qual a palavra para quinhentos equivalente a centésimo para cem?
O numeral correspondente a uma posição 500 (numeral ordinal) ou a uma das 500 partes de um todo (numeral fraccionário) é quingentésimo, como poderá verificar seguindo a hiperligação para o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa.