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reparti

indiviso | adj.

Que não está dividido; inteiro; não repartido....


amanuense | n. 2 g.

Empregado, escrevente de repartição pública....


chancela | n. f.

Sinal gravado, representativo de uma assinatura oficial ou do título de uma repartição pública....


chancelaria | n. f.

Repartição em que se põe chancela nos documentos que dela precisam....


conselho | n. m.

Corpo consultivo junto a uma repartição de administração pública....


dataria | n. f.

Repartição da Cúria Romana onde se expedem e se cobram as graças concedidas pela mesma....


delegacia | n. f.

Repartição do delegado....


escançaria | n. f.

Casa onde os escanções repartiam o vinho....


expediente | adj. 2 g. | n. m.

Negócios, reclamações, propostas, pedidos, etc., pendentes de uma repartição ou apresentados a despacho....


executória | n. f.

Juízo ou repartição por onde corre a execução das dívidas de alguma corporação....


protocolista | n. 2 g.

Empregado que, nas repartições públicas, escritura o protocolo....


provedoria | n. f.

Escritório ou repartição de provedor....


repartidor | adj. | n. m.

Repartideira (vasilha)....


socialismo | n. m.

Sistema daqueles que querem transformar a sociedade pela incorporação dos meios de produção na comunidade, pelo regresso dos bens e propriedades particulares à colectividade, e pela repartição, entre todos, do trabalho comum e dos objectos de consumo....


birô | n. m.

Repartição, departamento ou agência....



Dúvidas linguísticas



Gostaria de saber se, se eu escrever como escrevia anteriormente (com a ortografia anterior ao Acordo Ortográfico), está ortograficamente errado ou também é aceite? Exemplo: "correcto" ou "correto"? Qual deles está oficialmente? Ou estarão os dois?
Quando o novo Acordo Ortográfico estiver em vigor em Portugal, apenas a forma "correto" será considerada ortograficamente certa, correspondendo a forma "correcto" a uma grafia anterior à vigência do acordo, uma vez que este preconiza que não sejam escritas as consoantes que não são proferidas na chamada norma culta (base IV, 1.º, alínea b).
O utilizador da língua pode optar por utilizar a nova ortografia ou não, uma vez que não pratica qualquer ilícito contravencional, isto é, manter a ortografia anterior ao novo Acordo Ortográfico não tem qualquer consequência legal, mesmo após o período de transição de 6 anos previsto legalmente (em Portugal). No entanto, quando houver uma generalização da nova ortografia, nomeadamente na comunicação social e em contexto escolar, pode ser importante e útil a aprendizagem dessa nova ortografia por motivos sociais e profissionais. A partir de determinada altura, a noção de erro ortográfico vai abranger formas que actualmente são práticas correntes, da mesma forma que actualmente são considerados erros ortográficos práticas ortográficas alteradas pelo Acordo de 1945 (como diccionário ou sciência), ou pela alteração de 1973 (como pràticamente ou sòzinho).




Gostaria de saber se é correcto dizer a gente em vez de nós.
A expressão a gente é uma locução pronominal equivalente, do ponto de vista semântico, ao pronome pessoal nós. Não é uma expressão incorrecta, apenas corresponde a um registo de língua mais informal. Por outro lado, apesar de ser equivalente a nós quanto ao sentido, implica uma diferença gramatical, pois a locução a gente corresponde gramaticalmente ao pronome pessoal ela, logo à terceira pessoa do singular (ex.: a gente trabalha muito; a gente ficou convencida) e não à primeira pessoa do plural, como o pronome nós (ex.: nós trabalhamos muito; nós ficámos convencidos).

Esta equivalência semântica, mas não gramatical, em relação ao pronome nós origina frequentemente produções dos falantes em que há erro de concordância (ex.: *a gente trabalhamos muito; *a gente ficámos convencidos; o asterisco indica agramaticalidade) e são claramente incorrectas.

A par da locução a gente, existem outras, também pertencentes a um registo de língua informal, como a malta ou o pessoal, cuja utilização é análoga, apesar de terem menor curso.


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