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optes

opção | n. f.

Acto ou faculdade de optar; livre escolha....


rabinato | n. m.

Dignidade ou função de rabino (ex.: contrariamente ao esperado, optou por não seguir o caminho do rabinato)....


optante | adj. 2 g. n. 2 g.

Que ou aquele que tem o direito de optar....


cartela | n. f.

Parte do pedestal, da lápide, do friso, etc., em que se grava a inscrição....


diferido | adj.

Que foi remetido para uma ocasião futura; que se diferiu (ex.: pagamento diferido de dívidas)....


decidir | v. tr. e intr. | v. pron.

Determinar, resolver....


institucionalizar | v. tr. e pron.

Dar a qualquer coisa ou adquirir carácter institucional ou de instituição....


outar | v. tr.

Passar pela joeira (ex.: outar o trigo)....


escolher | v. tr. | v. tr. e intr.

Fazer escolha de um ou de vários entre muitos....


destrepar | v. intr.

Descer do lugar aonde se subiu ou trepou (ex.: evite saltar dos pontos mais altos da parede de escalada, optando por destrepar sempre que possível)....


optar | v. tr. e intr.

Decidir-se por uma coisa entre duas ou mais (ex.: optou pelo primeiro artigo que viu; terá de optar entre uma casa e outra; não foi capaz de optar)....



Dúvidas linguísticas



Peço desculpa pelo incómodo, mas já pesquisei em centenas de sítios e não descobri o que pretendo. Vocês sabem qual a palavra para quinhentos equivalente a centésimo para cem?
O numeral correspondente a uma posição 500 (numeral ordinal) ou a uma das 500 partes de um todo (numeral fraccionário) é quingentésimo, como poderá verificar seguindo a hiperligação para o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa.



Li o texto do Acordo Ortográfico de 1990 e outros textos sobre o assunto, e tomava a liberdade de perguntar qual a posição da Priberam relativamente aos prefixos sub-, ad- e ab- quando seguidos por palavra iniciada por r cuja sílaba não se liga foneticamente com o prefixo. Concretizando: sub-rogar ou subrogar; ad-rogar ou adrogar; ab-rogar ou abrogar? O Acordo, aparentemente, é omisso quanto à matéria, e já vimos opções diferentes da por vós tomada na versão 7 do FLIP.
O texto legal do Acordo Ortográfico de 1990 (base XVI) é, de facto, omisso relativamente ao uso de hífen com prefixos terminados em consoantes oclusivas (como ab-, ad- ou sub-) quando o segundo elemento da palavra se inicia por r (como em ab-rogar, ad-rogar ou sub-rogar). Para que seja mantida a pronúncia [R] (como em carro) do segundo elemento, terá de manter-se o hífen, pois os casos de ab-r, ad-r, ob-r, sob-r, sub-r e afins são os únicos casos na língua em que há os grupos br ou dr (que se podiam juntar a cr, fr, gr, pr, tr e vr) sem que a consoante seja uma vibrante alveolar ([r], como em caro ou abrir). Se estas palavras não contiverem hífen, o r ligar-se-á à consoante que o precede e passará de vibrante velar (ex.: ab[R], sub[R]) a vibrante alveolar (ex.: ab[r], sub[r]). Não se pode, por isso, alterar a fonética por causa da ortografia, nem alterar a grafia, criando uma excepção ortográfica, só porque o legislador/relator ou afim escamoteou ou esqueceu este caso. O argumento de que a opção de manter o hífen nestes casos segue o espírito do acordo pode reforçar-se se olharmos, por exemplo, para os casos dos elementos de formação circum- e pan-, onde não se criam excepções à estrutura silábica, nem à pronúncia (cf. circum-escolar e não circumescolar; pan-africano e não panafricano).
Pelos motivos expostos, a opção da Priberam é manter o hífen nos casos descritos.


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