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normativo

Que origina ou pode originar comportamentos criminosos ou desviantes em relação ao comportamento normativo e socialmente aceite (ex.: fatores criminógenos)....


Que estabelece como norma a heterossexualidade e a instituição de categorias distintas, rígidas e complementares de masculino e feminino ou que é relativo a heteronormatividade....


criminogenia | n. f.

Conjunto de mecanismos ou circunstâncias (biológicos, psicológicos, sociais ou outros) que originam ou podem originar comportamentos criminosos ou desviantes em relação ao comportamento normativo e socialmente aceite....


Conjunto de mecanismos ou circunstâncias (biológicos, psicológicos, sociais ou outros) que originam ou podem originar comportamentos criminosos ou desviantes em relação ao comportamento normativo e socialmente aceite....


normativo | adj.

Que tem a qualidade ou força de norma....


factispécie | n. f.

Situação jurídica abstracta definida num texto legal, que vai ser alterada por um facto material particular (ex.: factispécie normativa; factispécie penal; factispécie tributária)....


queer | adj. 2 g. 2 núm.

Relativo a uma identidade de género ou a orientação sexual que não é considerada tradicional, normativa ou maioritária (ex.: activismo queer; identidades queer)....


Que estabelece, que aceita ou que é relativo a duas normas (ex.: lógica binormativa; proposta binormativa; situação binormativa)....


Que estabelece, que aceita ou que é relativo mais de duas normas (ex.: modelo polinormativo; sociedade polinormativa; sistema polinormativo)....


constitucional | adj. 2 g. | n. 2 g. | n. m.

Tribunal responsável por fiscalizar a constitucionalidade das leis e de outros actos normativos, garantindo a sua conformidade com a constituição portuguesa. (Com inicial maiúscula.)...


tribunal | n. m.

Tribunal responsável por fiscalizar a constitucionalidade das leis e de outros actos normativos, garantindo a sua conformidade com a constituição portuguesa. (Com inicial maiúscula.)...



Dúvidas linguísticas



Os vocábulos disfrutar e desfrutar existem? Qual a diferença?
Como poderá verificar no Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, a forma correcta é desfrutar e não disfrutar.



Quando uma carta formal é iniciada por "Eu...", deve de ter o título? "Eu, Dr. João..." ou "Eu, D. Ana..."? No caso de ser Dona, como é a abreviatura? E no caso de ser Dom?
Não há nenhuma norma linguística que impeça a indicação do título do sujeito de um texto formal, como no caso de editais, testamentos ou declarações. No entanto, é mais comum surgir apenas a indicação do nome do sujeito, sem o título, talvez por ser menos ostentatório. A abreviatura de dom ou dona é D. (ex.: D. José, D. Mariana).

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