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judiciário

juizado | n. m.

Órgão do poder judicial responsável pela assistência, defesa, protecção, processo e julgamento de menores de 18 anos....


jurisdição | n. f.

Área em que um magistrado ou autoridade exerce o poder judicial....


judite | n. f.

Denominação dada à Polícia Judiciária....


comício | n. m.

Reunião pública, geralmente ao ar livre, em que se tecem críticas ou louvores de cariz social e político ou na qual um candidato a cargo político se apresenta aos seus apoiantes e procura conquistar votos....


judiciária | n. f.

O mesmo que polícia judiciária....


PJ | n. f.

Polícia judiciária....


advocação | n. f.

Invocação; patrocínio (de orago ou padroeiro)....


freio | n. m.

Sistema de separação e controlo mútuo dos poderes legislativo, executivo e judicial....


Preponderância do poder judicial no governo....


revedor | adj. n. m. | n. m.

Funcionário judiciário que nas Relações revê a organização dos processos e contas respectivas....


juízo | n. m.

Órgão do poder judicial responsável pela assistência, defesa, protecção, processo e julgamento de menores de 18 anos....


medicina | n. f.

Ciência de debelar ou atenuar as doenças....


Qualidade do acto administrativo que pode ser executado sem intervenção do poder judicial....



Dúvidas linguísticas



Seríssimo ou seriíssimo?
Ambas as formas seríssimo e seriíssimo podem ser consideradas correctas como superlativo absoluto sintético do adjectivo sério.

O superlativo absoluto sintético simples, isto é, o grau do adjectivo que exprime, através de uma só palavra, o elevado grau de determinado atributo, forma-se pela junção do sufixo -íssimo ao adjectivo (ex.: altíssimo).

No caso de grande número de adjectivos terminados em -eio e em -io, a forma gerada apresenta geralmente dois ii, um pertencente ao adjectivo, o outro ao sufixo (ex.: cheiíssimo, feiíssimo, maciíssimo, vadiíssimo).

Há alguns adjectivos, porém, como sério, que podem gerar duas formas de superlativo absoluto sintético: seriíssimo ou seríssimo. No entanto, como é referido por Celso Cunha e Lindley Cintra na sua Nova Gramática do Português Contemporâneo (Lisboa: Edições Sá da Costa, 1998, p. 260), parece haver uma maior aceitação das formas com apenas um i: “Em lugar das formas superlativas seriíssimo, necessariíssimo e outras semelhantes, a língua actual prefere seríssimo, necessaríssimo, com um só i”. O mesmo sucede com necessário, ordinário, precário ou sumário, por exemplo.




Gostaria de saber se é correcto dizer a gente em vez de nós.
A expressão a gente é uma locução pronominal equivalente, do ponto de vista semântico, ao pronome pessoal nós. Não é uma expressão incorrecta, apenas corresponde a um registo de língua mais informal. Por outro lado, apesar de ser equivalente a nós quanto ao sentido, implica uma diferença gramatical, pois a locução a gente corresponde gramaticalmente ao pronome pessoal ela, logo à terceira pessoa do singular (ex.: a gente trabalha muito; a gente ficou convencida) e não à primeira pessoa do plural, como o pronome nós (ex.: nós trabalhamos muito; nós ficámos convencidos).

Esta equivalência semântica, mas não gramatical, em relação ao pronome nós origina frequentemente produções dos falantes em que há erro de concordância (ex.: *a gente trabalhamos muito; *a gente ficámos convencidos; o asterisco indica agramaticalidade) e são claramente incorrectas.

A par da locução a gente, existem outras, também pertencentes a um registo de língua informal, como a malta ou o pessoal, cuja utilização é análoga, apesar de terem menor curso.


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