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infringirem

infringente | adj. 2 g.

Que infringe (ex.: cláusulas infringentes)....


infractor | adj. n. m.

Que ou aquele que infringe; transgressor....


contravir | v. tr. | v. intr.

Transgredir....


devassar | v. tr. | v. intr. | v. pron.

Invadir (lugar que é ou que se pretende ser defeso)....


guardar | v. tr. | v. pron.

Estar de guarda a....


infligir | v. tr.

Impor ou aplicar algo, geralmente pena ou castigo....


infringir | v. tr.

Transgredir; violar; desrespeitar....


observar | v. tr. e pron. | v. tr. | v. pron.

Olhar atentamente para algo, para alguém ou para si próprio....


quebrantar | v. tr. | v. tr., intr. e pron. | v. intr. e pron.

Deitar abaixo ou partir em pedaços....


violar | v. tr. e intr. | v. tr.

Forçar alguém a ter relações sexuais....


inobservar | v. tr.

Não cumprir ou não obedecer a uma norma, uma regra, um preceito ou afim (ex.: haverá sanções para quem inobservar as normas)....


quebrar | v. tr., intr. e pron. | v. tr. | v. tr. e pron. | v. tr. e intr. | v. intr. | v. pron. | n. m.

Fazer ou fazer-se em pedaços; dividir ou dividir-se em partes, geralmente por acção de impacto ou violência (ex.: quebrou a tábua com um golpe de caraté; vaso ruim não quebra; a ponta do lápis quebra-se com facilidade)....


transgredir | v. tr.

Passar além do limite razoável....


pontapé | n. m.

Pancada com a ponta do pé....


obedecer | v. tr. e intr.

Mostrar obediência (ex.: o cão treinado obedece ao dono)....


Acto ou efeito de desatender (ex.: desatendimento a dispositivos legais; o desatendimento destes preceitos infringe a lei)....




Dúvidas linguísticas



Negocia ou negoceia? Em português de Portugal, a 3ª pessoa do singular do Presente do Indicativo é negocia ou negoceia? Aprendi na escola (portuguesa) e sempre disse negoceia e qual o meu espanto que aqui, na Priberam, aparece o vocábulo negocia na conjugação do verbo. Como no corrector de português de Portugal a expressão Ele negocia não apresenta erro, deduzo que as duas formas estarão correctas. Se por aqui, no Brasil, o termo usado é negocia, pergunto qual o termo que um português deve aplicar.
No português de Portugal é aceite a dupla conjugação do verbo negociar nas formas do presente do indicativo (negocio/negoceio, negocias/negoceias, negocia/negoceia, negociam/negoceiam), do presente do conjuntivo (negocie/negoceie, negocies/negoceies, negocie/negoceie, negociem/negoceiem) e do imperativo (negocia/negoceia, negocie/negoceie, negociem/negoceiem), ao contrário do português do Brasil, que apenas permite a conjugação com a vogal temática -i- e não com o ditongo -ei- (negocio, negocias, etc.).

A mesma diferença de conjugação entre as duas normas do português (europeia e brasileira) apresentam os verbos derivados de negociar (desnegociar, renegociar), bem como os verbos agenciar, cadenciar, comerciar, diligenciar, licenciar, obsequiar e premiar.




Na frase: Nós convidámo-vos, o pronome é enclítico, o que obriga à omissão do -s final na desinência -mos ao contrário do que o V. corrector on-line propõe: Nós convidamos-vos, o que, certamente, é erro. Nós convidamos-vos, Nós convidámos-vos, Nós convidamo-vos, Nós convidámo-vos: afinal o que é que está correcto?
A forma nós convidámos-vos encontra-se correcta, tal como é verificado pelo FLiP on-line.

A forma *nós convidámo-vos corresponde a um erro muito frequente dos utilizadores da língua, por analogia com o uso enclítico do pronome nos (como em nós convidámo-nos); apesar de aparentemente semelhantes, estes dois casos correspondem a contextos diferentes que determinaram a grafia actual. Em casos como nós convidámo-nos, estamos perante a terminação da primeira pessoa do plural -mos, seguida do clítico nos; estas duas terminações são quase homófonas, pelo que a língua encontrou uma forma de as dissimilar ou diferenciar, num fenómeno designado “dissimilação das sílabas parafónicas” por Martins de Aguiar, citado por CUNHA e CINTRA na Nova Gramática do Português Contemporâneo (Ed. João Sá da Costa, 1998, p. 318). No caso de nós convidámos-vos não há necessidade de dissimilação, pelo que a grafia deverá incluir o -s final da desinência da primeira pessoa do plural.

Relativamente ao uso dos clíticos e às alterações ortográficas que estes implicam quando se seguem à forma verbal (ênclise), pode dizer-se que não há qualquer alteração ortográfica com os pronomes pessoais átonos que são complemento indirecto (me, te, lhe, vos, lhes), excepto com o pronome nos, que provoca a já referida redução da forma verbal da desinência da primeira pessoa do plural (de *-mos-nos para -mo-nos). A este respeito, veja-se o anexo relativo aos verbos no Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (Círculo de Leitores, 2002) ou 12 000 verbes portugais et brésiliens - Formes et emplois (“Collection Bescherelle”, Paris, Hatier, 1993), duas das poucas obras de referência que explicitamente referem este fenómeno.

Em relação aos clíticos de complemento directo (o, a, os as), quando há ênclise apresentam alteração para -lo, la, -los, -las se se seguirem a forma verbal terminada em -r, -s ou -z ou ao advérbio eis, sendo que há redução da forma verbal (ex.: convidá-lo, convidamo-las, di-lo, ei-la), por vezes com necessidade de acentuação gráfica (ver também outra dúvida sobre este assunto em escreve-lo e escrevê-lo). Se a forma verbal terminar em nasal (ex.: convidam, convidaram), o pronome enclítico altera-se para -no, -na, -nos, -nas (ex.: convidam-no, convidaram-nas).

As construções *nós convidamo-vos e *nós convidámo-vos estão então incorrectas, pois não há motivo para retirar o -s à terminação da primeira pessoa do plural quando seguida do clítico vos. No português europeu, as construções nós convidamos-vos e nós convidámos-vos estão ambas correctas, distinguindo-se apenas pelo tempo verbal. A primeira corresponde ao presente do indicativo (ex.: Hoje convidamos-vos para uma visita às grutas) e a segunda ao pretérito perfeito do indicativo (ex.: Ontem convidámos-vos para um passeio de barco).


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