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engraço

divertido | adj.

Que gosta de rir ou de fazer rir....


engraçado | adj.

Gracioso, bonito, agradável....


impagável | adj. 2 g.

Que não pode ou não deve pagar-se....


jovial | adj. 2 g.

Que gosta de rir e fazer rir; que gosta de se divertir (ex.: homem jovial)....


travesso | adj.

Que é buliçoso, inquieto, turbulento....


deslambido | adj.

Que não tem pudor vergonha, geralmente de actos censuráveis....


chança | n. f.

Acto ou dito engraçado e inofensivo....


galante | adj. 2 g. | n. m.

Bonito; elegante; gracioso; esbelto; donairoso....


boutade | n. f.

Dito engraçado ou espirituoso....


morte | n. f.

Acto de morrer....


piada | n. f.

Pio das aves; piado....


cotovelo | n. m.

Parte exterior da articulação média do braço....


pandanga | n. f.

Episódio engraçado; coisa cómica....


bufão | n. m.

Indivíduo que fazia parte da corte dos reis e do pessoal dos nobres, para os divertir fazendo figuras ridículas....



Dúvidas linguísticas



Pretendo saber o significado de res extensa e ego cogitans.
Res extensa e ego cogitans (ou res cogitans) são expressões utilizadas pelo filósofo francês Descartes (1596-1650) para designar, respectivamente, a matéria ou o corpo (“coisa extensa”) e o espírito ou a mente (“eu pensante” ou “coisa pensante”).



Li o texto do Acordo Ortográfico de 1990 e outros textos sobre o assunto, e tomava a liberdade de perguntar qual a posição da Priberam relativamente aos prefixos sub-, ad- e ab- quando seguidos por palavra iniciada por r cuja sílaba não se liga foneticamente com o prefixo. Concretizando: sub-rogar ou subrogar; ad-rogar ou adrogar; ab-rogar ou abrogar? O Acordo, aparentemente, é omisso quanto à matéria, e já vimos opções diferentes da por vós tomada na versão 7 do FLIP.
O texto legal do Acordo Ortográfico de 1990 (base XVI) é, de facto, omisso relativamente ao uso de hífen com prefixos terminados em consoantes oclusivas (como ab-, ad- ou sub-) quando o segundo elemento da palavra se inicia por r (como em ab-rogar, ad-rogar ou sub-rogar). Para que seja mantida a pronúncia [R] (como em carro) do segundo elemento, terá de manter-se o hífen, pois os casos de ab-r, ad-r, ob-r, sob-r, sub-r e afins são os únicos casos na língua em que há os grupos br ou dr (que se podiam juntar a cr, fr, gr, pr, tr e vr) sem que a consoante seja uma vibrante alveolar ([r], como em caro ou abrir). Se estas palavras não contiverem hífen, o r ligar-se-á à consoante que o precede e passará de vibrante velar (ex.: ab[R], sub[R]) a vibrante alveolar (ex.: ab[r], sub[r]). Não se pode, por isso, alterar a fonética por causa da ortografia, nem alterar a grafia, criando uma excepção ortográfica, só porque o legislador/relator ou afim escamoteou ou esqueceu este caso. O argumento de que a opção de manter o hífen nestes casos segue o espírito do acordo pode reforçar-se se olharmos, por exemplo, para os casos dos elementos de formação circum- e pan-, onde não se criam excepções à estrutura silábica, nem à pronúncia (cf. circum-escolar e não circumescolar; pan-africano e não panafricano).
Pelos motivos expostos, a opção da Priberam é manter o hífen nos casos descritos.


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