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enérgica

adecto | adj.

Diz-se do medicamento brando, que acalma o efeito de outro medicamento enérgico; lenitivo....


difusivo | adj.

Que tem acção rápida e enérgica, mas pouco duradoura, sobre o organismo....


intenso | adj.

Que tem muita tensão....


lasso | adj.

Não apertado ou com folga....


másculo | adj.

Relativo ao homem ou a animal macho....


potente | adj. 2 g.

Que tem potência ou poderio; poderoso....


resoluto | adj.

Dissolvido; desfeito; que desapareceu pouco a pouco....


válido | adj.

Que tem as condições legais necessárias....


veemente | adj. 2 g.

Impetuoso; violento....


acutilante | adj. 2 g.

Que acutila, que fere (ex.: crítica acutilante)....


viril | adj. 2 g.

Relativo ou pertencente ao homem adulto, ao varão....



Dúvidas linguísticas



Pretendo saber o significado de res extensa e ego cogitans.
Res extensa e ego cogitans (ou res cogitans) são expressões utilizadas pelo filósofo francês Descartes (1596-1650) para designar, respectivamente, a matéria ou o corpo (“coisa extensa”) e o espírito ou a mente (“eu pensante” ou “coisa pensante”).



Li o texto do Acordo Ortográfico de 1990 e outros textos sobre o assunto, e tomava a liberdade de perguntar qual a posição da Priberam relativamente aos prefixos sub-, ad- e ab- quando seguidos por palavra iniciada por r cuja sílaba não se liga foneticamente com o prefixo. Concretizando: sub-rogar ou subrogar; ad-rogar ou adrogar; ab-rogar ou abrogar? O Acordo, aparentemente, é omisso quanto à matéria, e já vimos opções diferentes da por vós tomada na versão 7 do FLIP.
O texto legal do Acordo Ortográfico de 1990 (base XVI) é, de facto, omisso relativamente ao uso de hífen com prefixos terminados em consoantes oclusivas (como ab-, ad- ou sub-) quando o segundo elemento da palavra se inicia por r (como em ab-rogar, ad-rogar ou sub-rogar). Para que seja mantida a pronúncia [R] (como em carro) do segundo elemento, terá de manter-se o hífen, pois os casos de ab-r, ad-r, ob-r, sob-r, sub-r e afins são os únicos casos na língua em que há os grupos br ou dr (que se podiam juntar a cr, fr, gr, pr, tr e vr) sem que a consoante seja uma vibrante alveolar ([r], como em caro ou abrir). Se estas palavras não contiverem hífen, o r ligar-se-á à consoante que o precede e passará de vibrante velar (ex.: ab[R], sub[R]) a vibrante alveolar (ex.: ab[r], sub[r]). Não se pode, por isso, alterar a fonética por causa da ortografia, nem alterar a grafia, criando uma excepção ortográfica, só porque o legislador/relator ou afim escamoteou ou esqueceu este caso. O argumento de que a opção de manter o hífen nestes casos segue o espírito do acordo pode reforçar-se se olharmos, por exemplo, para os casos dos elementos de formação circum- e pan-, onde não se criam excepções à estrutura silábica, nem à pronúncia (cf. circum-escolar e não circumescolar; pan-africano e não panafricano).
Pelos motivos expostos, a opção da Priberam é manter o hífen nos casos descritos.


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