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dividiria

aliquanta | adj. f.

Diz-se da parte que não divide o todo sem deixar resto....


aduado | adj.

Dividido em aduas....


aldeado | adj.

Dividido ou disposto em aldeias....


axótomo | adj.

Diz-se de todo o cristal que só se divide numa direcção transversal e paralela à base....


Cujo pecíolo comum se divide em dois ramos....


bifurcado | adj.

Dividido em dois ramos ou braços....


bipinulado | adj.

Cujo pecíolo se divide em outros menores....


burelado | adj.

Diz-se do escudo cujas faixas estão divididas em pares....


celulado | adj.

Dividido em células....


cissíparo | adj.

Que se reproduz, dividindo-se....


Cujos quartéis estão divididos em quatro partes....


Que se divide ou subdivide em dois....


dicótomo | adj.

Que se divide ou subdivide em dois....



Dúvidas linguísticas



"Rastreabilidade" pode ou não ser usada em português correcto?
A palavra rastreabilidade (com o significado “qualidade do que é rastreável”), apesar de não se encontrar registada em nenhum dos dicionários de língua portuguesa à nossa disposição, apresenta uma formação correcta (de acordo com o paradigma -ável / -abilidade), pelo que o seu uso é possível. O adjectivo rastreável (de rastrear + sufixo -ável), apesar da sua formação correcta e da sua relativa frequência, apenas se encontra registado no Vocabulário Ortográfico da Academia Brasileira de Letras.



Gostaria de saber se, se eu escrever como escrevia anteriormente (com a ortografia anterior ao Acordo Ortográfico), está ortograficamente errado ou também é aceite? Exemplo: "correcto" ou "correto"? Qual deles está oficialmente? Ou estarão os dois?
Quando o novo Acordo Ortográfico estiver em vigor em Portugal, apenas a forma "correto" será considerada ortograficamente certa, correspondendo a forma "correcto" a uma grafia anterior à vigência do acordo, uma vez que este preconiza que não sejam escritas as consoantes que não são proferidas na chamada norma culta (base IV, 1.º, alínea b).
O utilizador da língua pode optar por utilizar a nova ortografia ou não, uma vez que não pratica qualquer ilícito contravencional, isto é, manter a ortografia anterior ao novo Acordo Ortográfico não tem qualquer consequência legal, mesmo após o período de transição de 6 anos previsto legalmente (em Portugal). No entanto, quando houver uma generalização da nova ortografia, nomeadamente na comunicação social e em contexto escolar, pode ser importante e útil a aprendizagem dessa nova ortografia por motivos sociais e profissionais. A partir de determinada altura, a noção de erro ortográfico vai abranger formas que actualmente são práticas correntes, da mesma forma que actualmente são considerados erros ortográficos práticas ortográficas alteradas pelo Acordo de 1945 (como diccionário ou sciência), ou pela alteração de 1973 (como pràticamente ou sòzinho).


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