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despachai

ou | conj.

Indica alternativa ou opcionalidade (ex.: ver um filme ou ler um livro)....


a quo | loc.

Diz-se do juiz ou tribunal de cujo despacho ou sentença se recorre....


ad quem | loc.

Diz-se do juiz ou tribunal a que se recorre de despacho ou sentença de juiz inferior....


decisório | adj.

Que decide ou em que há decisão (ex.: momento decisório)....


expediência | n. f.

Expedição; desembaraço; actividade; despacho....


juntada | n. f.

Termo de junção num processo forense (ex.: o despacho determinou a juntada dos documentos)....


atentado | n. m.

Delito, particularmente o cometido contra o Estado ou uma autoridade....


desembargo | n. m.

Levantamento judicial de embargo....


pronúncia | n. f.

Acto ou efeito de (se) pronunciar....


exequatur | n. m.

Despacho com que um juiz manda cumprir uma sentença de outro tribunal....


eito | n. m.

Série de coisas na mesma direcção....



Dúvidas linguísticas



Quando se estuda a nomenclatura das substâncias químicas orgânicas, usam-se os prefixos et-, met-, prop- e but- para definir ou restringir certas características de tais substâncias. De onde vieram esses prefixos? Seriam latinos? Quais seriam os significados originais ou literais deles?
Os elementos de composição prefixais que refere resultam de reduções de palavras, normalmente de origem grega, mas frequentemente com influência latina.

But- é redução de butírico, que por sua vez deriva do grego boúturon, "manteiga", através do latim butyrum, como outras palavras que contêm o elemento butir-. Et- é redução de éter, que tem origem no grego aithêr "céu", pelo latim aether. Met- é redução de metilo, que tem origem no grego méthu, “vinho” e em húle,”madeira”. Em relação a prop-, trata-se de uma redução de propiónico, derivado do grego pró, "diante de", "antes" e de píon "gordo".




Qual a divisão silábica de obstáculo?
A divisão silábica para translineação da palavra obstáculo deverá ser obs.tá.cu.lo.

A divisão silábica para translineação está regulada para o português europeu pela base XLVIII do Acordo Ortográfico de 1945 ou pela base XXI do Acordo Ortográfico de 1990.

Segundo o texto legal, nas sequências com mais de duas consoantes, se houver um grupo indivisível (isto é, as sequências bl, cl, dl, gl, pl, tl; br, cr, dr, gr, pr, tr; ch, fl, vl; fr, vr; nh, lh), a divisão faz-se com esse grupo em início de sílaba, ficando a(s) consoante(s) restante(s) ligada(s) à sílaba anterior (ex.: a.col.cho.ar, angs.tröm, cam.brai.a, cir.cuns.cri.ção, cons.tran.ge.dor, des.bra.var, des.fral.dar, des.plu.mar, des.pri.mor, ec.tlip.se, em.ble.ma, es.gri.mir, hi.po.con.dri.a, in.clu.ir, in.gle.sar, ins.cre.ver, in.tri.gar, trans.gre.dir). Nestas mesmas sequências com mais de duas consoantes, se não houver grupos indivisíveis, a divisão faz-se sempre antes da última consoante (ex.: abs.ten.ção, an.tárc.ti.co, disp.nei.a, felds.pa.to, in.ters.te.lar, lamb.da.cis.mo, sols.ti.ci.al, tungs.té.ni.o).


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