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Relativo a comitologia ou ao conjunto de procedimentos através dos quais a Comissão Europeia executa a legislação da União Europeia, nomeadamente através da consulta de comités de representantes dos países da União Europeia....


compromisso | n. m.

Obrigação ou promessa feita por uma ou mais pessoas....


gagaísta | n. m.

Espécie de feiticeiro ou sacerdote que consulta o gagau....


Pessoa licenciada em direito e versada nas ciências jurídicas, que dá consultas e emite pareceres em assuntos relacionados com o direito....


jurisperito | n. m.

Pessoa licenciada em direito e versada nas ciências jurídicas, que dá consultas e emite pareceres em assuntos relacionados com o direito....


jurisprudente | n. 2 g.

Pessoa licenciada em direito e versada nas ciências jurídicas, que dá consultas e emite pareceres em assuntos relacionados com o direito....


jurista | n. 2 g.

Pessoa licenciada em direito e versada nas ciências jurídicas, que dá consultas e emite pareceres em assuntos relacionados com o direito....


repertório | n. m.

Índice alfabético das matérias contidas num livro....


rescrito | n. m.

Resolução régia por escrito....


teleconsulta | n. f.

Consulta realizada à distância, através de meios de telecomunicação....


arúspice | n. m.

Sacerdote que predizia o futuro consultando as entranhas das vítimas....


ficha | n. f.

Tento para o jogo....


barema | n. m.

Conjunto de cálculos ou de quadros numéricos com o resultado de cálculos, usado para consulta em determinadas áreas de actividade (ex.: barema de avaliação)....


bíblia | n. f. | n. 2 g.

Colecção dos livros sagrados do Antigo e do Novo Testamento. (Geralmente com inicial maiúscula.)...


cidadão | n. m. | adj.

Indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um estado livre....


índice | n. m.

Lista metódica ou alfabética de nomes de autores, de livros consultados, de assuntos....



Dúvidas linguísticas



A expressão "para inglês ver", utilizada no Brasil, tem o sentido de algo que é feito apenas para atender uma formalidade, sem funcionar na prática, ou significa algo que tem ares de perfeição, de excelência na sua qualidade?
A expressão para inglês ver, utilizada quer no Brasil quer em Portugal, tem o significado “sem validade real, apenas para efeitos de imagem ou aparência” (ex.: o seu cargo era só para inglês ver; fizeram obras de recuperação no edifício para inglês ver).



Na frase: Nós convidámo-vos, o pronome é enclítico, o que obriga à omissão do -s final na desinência -mos ao contrário do que o V. corrector on-line propõe: Nós convidamos-vos, o que, certamente, é erro. Nós convidamos-vos, Nós convidámos-vos, Nós convidamo-vos, Nós convidámo-vos: afinal o que é que está correcto?
A forma nós convidámos-vos encontra-se correcta, tal como é verificado pelo FLiP on-line.

A forma *nós convidámo-vos corresponde a um erro muito frequente dos utilizadores da língua, por analogia com o uso enclítico do pronome nos (como em nós convidámo-nos); apesar de aparentemente semelhantes, estes dois casos correspondem a contextos diferentes que determinaram a grafia actual. Em casos como nós convidámo-nos, estamos perante a terminação da primeira pessoa do plural -mos, seguida do clítico nos; estas duas terminações são quase homófonas, pelo que a língua encontrou uma forma de as dissimilar ou diferenciar, num fenómeno designado “dissimilação das sílabas parafónicas” por Martins de Aguiar, citado por CUNHA e CINTRA na Nova Gramática do Português Contemporâneo (Ed. João Sá da Costa, 1998, p. 318). No caso de nós convidámos-vos não há necessidade de dissimilação, pelo que a grafia deverá incluir o -s final da desinência da primeira pessoa do plural.

Relativamente ao uso dos clíticos e às alterações ortográficas que estes implicam quando se seguem à forma verbal (ênclise), pode dizer-se que não há qualquer alteração ortográfica com os pronomes pessoais átonos que são complemento indirecto (me, te, lhe, vos, lhes), excepto com o pronome nos, que provoca a já referida redução da forma verbal da desinência da primeira pessoa do plural (de *-mos-nos para -mo-nos). A este respeito, veja-se o anexo relativo aos verbos no Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (Círculo de Leitores, 2002) ou 12 000 verbes portugais et brésiliens - Formes et emplois (“Collection Bescherelle”, Paris, Hatier, 1993), duas das poucas obras de referência que explicitamente referem este fenómeno.

Em relação aos clíticos de complemento directo (o, a, os as), quando há ênclise apresentam alteração para -lo, la, -los, -las se se seguirem a forma verbal terminada em -r, -s ou -z ou ao advérbio eis, sendo que há redução da forma verbal (ex.: convidá-lo, convidamo-las, di-lo, ei-la), por vezes com necessidade de acentuação gráfica (ver também outra dúvida sobre este assunto em escreve-lo e escrevê-lo). Se a forma verbal terminar em nasal (ex.: convidam, convidaram), o pronome enclítico altera-se para -no, -na, -nos, -nas (ex.: convidam-no, convidaram-nas).

As construções *nós convidamo-vos e *nós convidámo-vos estão então incorrectas, pois não há motivo para retirar o -s à terminação da primeira pessoa do plural quando seguida do clítico vos. No português europeu, as construções nós convidamos-vos e nós convidámos-vos estão ambas correctas, distinguindo-se apenas pelo tempo verbal. A primeira corresponde ao presente do indicativo (ex.: Hoje convidamos-vos para uma visita às grutas) e a segunda ao pretérito perfeito do indicativo (ex.: Ontem convidámos-vos para um passeio de barco).


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