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alegaríamos

objectável | adj. 2 g.

Que se pode objectar, discutir ou alegar em sentido contrário....


De maneira que carece de comprovação ou confirmação (ex.: o indivíduo está alegadamente ligado ao tráfico de estupefacientes)....


Que não tem êxito (ex.: alegações imprósperas)....


arrazoado | n. m. | adj.

Discurso que impugna ou defende....


diabo | n. m. | interj.

Cada um dos anjos maus....


prova | n. f.

O que serve para estabelecer a verdade de um facto ou de asserção....


réplica | n. f.

Acto ou efeito de replicar....


sabendas | n. f. pl.

Usado na locução adverbial a sabendas....


assertiva | n. f.

Proposição que se julga verdadeira....


asserção | n. f.

Proposição que se julga verdadeira....


asserto | n. m.

Proposição que se julga verdadeira....


desculpa | n. f.

Perdão de culpa ou ofensa....


invocação | n. f.

Chamamento que se dirige a quem ou ao que desejamos que se manifeste ou nos venha em auxílio....


pretexto | n. m.

Razão aparente que se alega para encobrir o verdadeiro motivo por que se fez ou deixou de fazer alguma coisa....


minuta | n. f.

Modelo de texto com a informação necessária para o preenchimento de certos documentos oficiais....


Alegação de que o acusado seria digno de louvor se houvesse praticado o que lhe imputam....




Dúvidas linguísticas



Gostaria de saber se existe hífen nas seguintes palavras: área-meio, procuradoria-geral, coordenação-geral, coordenador-geral, procurador-geral-adjunto?
À excepção de procuradoria-geral, nenhuma das outras palavras que menciona tem registo nos dicionários de língua portuguesa por nós consultados. No entanto, o adjectivo geral liga-se com frequência por hífen ao substantivo quando este designa cargo ou organismo. A formação de palavras pela hifenização de dois substantivos, como é o caso de área-meio, também é frequente. Neste caso, o substantivo meio funciona como determinante do substantivo área.



Qual a divisão silábica de obstáculo?
A divisão silábica para translineação da palavra obstáculo deverá ser obs.tá.cu.lo.

A divisão silábica para translineação está regulada para o português europeu pela base XLVIII do Acordo Ortográfico de 1945 ou pela base XXI do Acordo Ortográfico de 1990.

Segundo o texto legal, nas sequências com mais de duas consoantes, se houver um grupo indivisível (isto é, as sequências bl, cl, dl, gl, pl, tl; br, cr, dr, gr, pr, tr; ch, fl, vl; fr, vr; nh, lh), a divisão faz-se com esse grupo em início de sílaba, ficando a(s) consoante(s) restante(s) ligada(s) à sílaba anterior (ex.: a.col.cho.ar, angs.tröm, cam.brai.a, cir.cuns.cri.ção, cons.tran.ge.dor, des.bra.var, des.fral.dar, des.plu.mar, des.pri.mor, ec.tlip.se, em.ble.ma, es.gri.mir, hi.po.con.dri.a, in.clu.ir, in.gle.sar, ins.cre.ver, in.tri.gar, trans.gre.dir). Nestas mesmas sequências com mais de duas consoantes, se não houver grupos indivisíveis, a divisão faz-se sempre antes da última consoante (ex.: abs.ten.ção, an.tárc.ti.co, disp.nei.a, felds.pa.to, in.ters.te.lar, lamb.da.cis.mo, sols.ti.ci.al, tungs.té.ni.o).


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