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    Pesquisa nas Definições por:

    CIVIL

    sui juris | loc.

    Que pode dispor de si, por ser maior e estar no gozo dos direitos civis....


    A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas; este aforismo vem consignado no artigo 6.º do Código Civil Português....


    Em direito civil e em direito canónico (ex.: doutor in utroque jure)....


    Direito dos particulares entre si; direito civil....


    empreiteiro | n. m.

    Pessoa que dirige uma empresa de construção civil....


    distrito | n. m.

    Área da jurisdição de um governador civil....


    dezembro | n. m.

    Décimo segundo e último mês do ano civil....


    julho | n. m.

    Sétimo mês do ano civil....


    junho | n. m.

    Sexto mês do ano civil....


    proteção | n. f.

    Sistema que visa proteger as populações civis em caso de catástrofe natural, guerra ou outro perigo de vida iminente. (Equivalente no português do Brasil: defesa civil.) [Geralmente com inicial maiúscula.]...


    sociedade | n. f.

    Reunião de pessoas unidas pela origem ou por leis....


    Conjunto de atividades ou iniciativas do âmbito das relações internacionais, realizadas por entidades regionais, locais ou não ligadas ao governo central, nomeadamente da sociedade civil, para promoção dos seus interesses, sem interferir com a política externa do Estado....


    umbila | n. f.

    Madeira dessa árvore, usada em marcenaria, construção civil e construção de barcos....


    imbila | n. f.

    Árvore (Pterocarpus angolensis) da família das leguminosas, de folhas caducas, que pode alcançar mais de 15 metros de altura, encontrada no sul de África, cuja madeira é usada em marcenaria, construção civil e construção de barcos....


    carteira | n. f.

    Cartão que constitui um documento oficial que permite provar a identificação de um cidadão, com fotografia e um conjunto de informações consideradas essenciais e o número de identificação civil....



    Dúvidas linguísticas


    A utilização de aspas dentro de aspas é correta, como quando, por exemplo, se realça uma palavra dentro de uma citação, ou se cita algo dentro de outra citação? Exemplo: "Nos casos do art. 41 há referência aos "casos expressos em lei" (palavras realçadas). Um deles está bem perto, que é o do art. 42, § 1.º" (fim de citação). Outras dúvidas relacionadas: O que fazer quando a palavra realçada for a última da citação, fazendo com que as aspas de uma e outra coincidam? Utilizam-se uma ou duas aspas no final da frase? Exemplo: "Nos casos do art. 41 há referência aos "casos expressos em lei". ou "Nos casos do art. 41 há referência aos "casos expressos em lei"". As aspas vêm antes ou depois do ponto final numa citação? Exemplo: "Eu adoro chocolate". ou "Eu adoro chocolate."


    Negocia ou negoceia? Em português de Portugal, a 3ª pessoa do singular do Presente do Indicativo é negocia ou negoceia? Aprendi na escola (portuguesa) e sempre disse negoceia e qual o meu espanto que aqui, na Priberam, aparece o vocábulo negocia na conjugação do verbo. Como no corrector de português de Portugal a expressão Ele negocia não apresenta erro, deduzo que as duas formas estarão correctas. Se por aqui, no Brasil, o termo usado é negocia, pergunto qual o termo que um português deve aplicar.