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punível

falimento | n. m.

Falha; erro; omissão; culpa punível; falência; desmérito....


amnistia | n. f.

Acto do poder legislativo que perdoa um facto punível, suspende as perseguições e anula as condenações....


fraude | n. f.

Acção ilícita, punível por lei, que procura enganar alguém ou alguma entidade ou escapar a obrigações legais (ex.: fraude bancária; fraude científica; fraude económica; fraude eleitoral; fraude fiscal)....


castigável | adj. 2 g.

Que merece castigo ou pode ser castigado....


impunível | adj. 2 g.

Que não pode ou não deve ser punido....


imputável | adj. 2 g. | adj. 2 g. n. 2 g.

Que ou quem pode ser responsabilizado por um facto punível, por se considerar ter as faculdades mentais e a liberdade necessárias para avaliar o acto quando o praticou (ex.: menor imputável; o sistema devia prever legislação especial para os imputáveis perigosos)....


inimputável | adj. 2 g. | adj. 2 g. n. 2 g.

Que ou quem não pode ser responsabilizado por um facto punível, por se considerar não ter as faculdades mentais e a liberdade necessárias para avaliar o acto quando o praticou (ex.: o incendiário foi declarado inimputável; a situação dos inimputáveis no sistema prisional é preocupante)....


punível | adj. 2 g.

Que pode ser punido....



Dúvidas linguísticas



Os vocábulos disfrutar e desfrutar existem? Qual a diferença?
Como poderá verificar no Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, a forma correcta é desfrutar e não disfrutar.



Gostaria de saber se, se eu escrever como escrevia anteriormente (com a ortografia anterior ao Acordo Ortográfico), está ortograficamente errado ou também é aceite? Exemplo: "correcto" ou "correto"? Qual deles está oficialmente? Ou estarão os dois?
Quando o novo Acordo Ortográfico estiver em vigor em Portugal, apenas a forma "correto" será considerada ortograficamente certa, correspondendo a forma "correcto" a uma grafia anterior à vigência do acordo, uma vez que este preconiza que não sejam escritas as consoantes que não são proferidas na chamada norma culta (base IV, 1.º, alínea b).
O utilizador da língua pode optar por utilizar a nova ortografia ou não, uma vez que não pratica qualquer ilícito contravencional, isto é, manter a ortografia anterior ao novo Acordo Ortográfico não tem qualquer consequência legal, mesmo após o período de transição de 6 anos previsto legalmente (em Portugal). No entanto, quando houver uma generalização da nova ortografia, nomeadamente na comunicação social e em contexto escolar, pode ser importante e útil a aprendizagem dessa nova ortografia por motivos sociais e profissionais. A partir de determinada altura, a noção de erro ortográfico vai abranger formas que actualmente são práticas correntes, da mesma forma que actualmente são considerados erros ortográficos práticas ortográficas alteradas pelo Acordo de 1945 (como diccionário ou sciência), ou pela alteração de 1973 (como pràticamente ou sòzinho).


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