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puniriam

punitivo | adj.

Que encerra punição; que pune (ex.: legislação com carácter punitivo)....


Que se pune ou castiga a si próprio....


judicante | adj. 2 g.

Que julga ou exerce as funções de juiz (ex.: funções judicantes; o impedimento da actividade judicante deve ser punido)....


impunidade | n. f.

Falta de punição ou do castigo devido....


justiça | n. f.

Prática e exercício do que é de direito....


penologia | n. f.

Tratado ou estudo das penalidades criminais ou das medidas de prevenção criminal....


punição | n. f.

Acto ou efeito de punir....


castigo | n. m.

Punição que se inflige a um culpado....


homizio | n. m.

Acto ou efeito de homiziar....


suplício | n. m. | n. m. pl.

Grave punição corporal ordenada por sentença....


Acto ou efeito de penalizar, de punir com pena legal....


Acto ou efeito de despenalizar, de deixar de punir com uma pena legal (ex.: despenalização do consumo de droga)....


Acto ou efeito de se punir a si próprio....


merdimbuca | n. f.

Acto medieval altamente ofensivo, punido por lei, que consistia em colocar excrementos na boca de alguém....


condena | n. f.

Castigo ou sanção, geralmente pecuniária (ex.: não compareceu a um dos chamados e foi punido com uma condena de 70 euros)....


penólogo | n. m.

Especialista em penologia....



Dúvidas linguísticas



As expressões ter a ver com e ter que ver com são ambas admissíveis ou só uma delas é correcta?
As duas expressões citadas são semanticamente equivalentes.

Alguns puristas da língua têm considerado como galicismo a expressão ter a ver com, desaconselhando o seu uso. No entanto, este argumento apresenta-se frágil (como a maioria dos que condenam determinada forma ou expressão apenas por sofrer influência de uma outra língua), na medida em que a estrutura da locução ter que ver com possui uma estrutura menos canónica em termos das classes gramaticais que a compõem, pois o que surge na posição que corresponde habitualmente à de uma preposição em construções perifrásticas verbais (por favor, consulte também sobre este assunto a dúvida ter de/ter que).




Na frase: Nós convidámo-vos, o pronome é enclítico, o que obriga à omissão do -s final na desinência -mos ao contrário do que o V. corrector on-line propõe: Nós convidamos-vos, o que, certamente, é erro. Nós convidamos-vos, Nós convidámos-vos, Nós convidamo-vos, Nós convidámo-vos: afinal o que é que está correcto?
A forma nós convidámos-vos encontra-se correcta, tal como é verificado pelo FLiP on-line.

A forma *nós convidámo-vos corresponde a um erro muito frequente dos utilizadores da língua, por analogia com o uso enclítico do pronome nos (como em nós convidámo-nos); apesar de aparentemente semelhantes, estes dois casos correspondem a contextos diferentes que determinaram a grafia actual. Em casos como nós convidámo-nos, estamos perante a terminação da primeira pessoa do plural -mos, seguida do clítico nos; estas duas terminações são quase homófonas, pelo que a língua encontrou uma forma de as dissimilar ou diferenciar, num fenómeno designado “dissimilação das sílabas parafónicas” por Martins de Aguiar, citado por CUNHA e CINTRA na Nova Gramática do Português Contemporâneo (Ed. João Sá da Costa, 1998, p. 318). No caso de nós convidámos-vos não há necessidade de dissimilação, pelo que a grafia deverá incluir o -s final da desinência da primeira pessoa do plural.

Relativamente ao uso dos clíticos e às alterações ortográficas que estes implicam quando se seguem à forma verbal (ênclise), pode dizer-se que não há qualquer alteração ortográfica com os pronomes pessoais átonos que são complemento indirecto (me, te, lhe, vos, lhes), excepto com o pronome nos, que provoca a já referida redução da forma verbal da desinência da primeira pessoa do plural (de *-mos-nos para -mo-nos). A este respeito, veja-se o anexo relativo aos verbos no Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (Círculo de Leitores, 2002) ou 12 000 verbes portugais et brésiliens - Formes et emplois (“Collection Bescherelle”, Paris, Hatier, 1993), duas das poucas obras de referência que explicitamente referem este fenómeno.

Em relação aos clíticos de complemento directo (o, a, os as), quando há ênclise apresentam alteração para -lo, la, -los, -las se se seguirem a forma verbal terminada em -r, -s ou -z ou ao advérbio eis, sendo que há redução da forma verbal (ex.: convidá-lo, convidamo-las, di-lo, ei-la), por vezes com necessidade de acentuação gráfica (ver também outra dúvida sobre este assunto em escreve-lo e escrevê-lo). Se a forma verbal terminar em nasal (ex.: convidam, convidaram), o pronome enclítico altera-se para -no, -na, -nos, -nas (ex.: convidam-no, convidaram-nas).

As construções *nós convidamo-vos e *nós convidámo-vos estão então incorrectas, pois não há motivo para retirar o -s à terminação da primeira pessoa do plural quando seguida do clítico vos. No português europeu, as construções nós convidamos-vos e nós convidámos-vos estão ambas correctas, distinguindo-se apenas pelo tempo verbal. A primeira corresponde ao presente do indicativo (ex.: Hoje convidamos-vos para uma visita às grutas) e a segunda ao pretérito perfeito do indicativo (ex.: Ontem convidámos-vos para um passeio de barco).


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