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estatal

Cujo custo é partilhado com uma entidade, geralmente estatal (ex.: medicamento comparticipado)....


Que não é ou deixou de ser comparticipado; cujo custo deixou de ser partilhado com uma entidade, geralmente estatal (ex.: medicamento descomparticipado)....


Processo de passagem para uma empresa privada de bem ou empresa que era estatal....


função | n. f.

Conjunto dos funcionários cujo empregador é uma instituição estatal....


Gestão pública não estatal de um serviço público....


monopólio | n. m.

Privilégio que dá o direito de uma indústria, de uma actividade ou do comércio de um artigo ou serviço a apenas uma entidade ou a uma pessoa (ex.: o novo canal rompeu com o monopólio da televisão estatal)....


Teoria e conjunto de medidas compiladas e defendidas pelo economista inglês John Maynard Keynes (1883-1946), que preconiza, entre outras, uma concepção neoliberal da economia, com forte intervenção estatal no controlo económico e na garantia de emprego....


beneficiar | v. tr. e pron. | v. tr.

Dar ou obter benefícios....


estatizar | v. tr.

Fazer administrar ou controlar por um estado-membro de uma confederação de estados; tornar estatal....


liberalizar | v. tr. e pron. | v. tr.

Estabelecer ou estabelecer-se na economia a liberdade de iniciativa, de actuação nos mercados e de concorrência, com intervenção estatal limitada (ex.: liberalizar os preços; defende que a economia se liberalize sem regras)....


publicizar | v. tr.

Passar um serviço público para uma gestão pública não estatal....


Cobrança ou pagamento de taxas e quotizações legalmente instituídas pela autoridade do Estado em proveito de administrações ou de organismos estatais autónomos....


Relativo a taxas e quotizações legalmente instituídas pela autoridade do Estado em proveito de administrações ou de organismos estatais autónomos (ex.: as prestações à segurança social são encargos paratributários; obrigações paratributárias)....


Qualidade do que não tem ou é contrário a qualquer crença religiosa; qualidade de aconfessional (ex.: aconfessionalismo estatal)....


buraco | n. m.

Abertura ou ruptura em qualquer superfície....


Departamento estatal que tem a seu cargo a inspecção do funcionamento de determinados serviços....


elegível | adj. 2 g.

Que reúne as condições definidas para preencher determinados requisitos (ex.: despesas elegíveis para apoio estatal)....


inelegível | adj. 2 g.

Que não reúne as condições definidas para preencher determinados requisitos (ex.: projecto inelegível para apoio estatal)....



Dúvidas linguísticas



Gostaria de saber o significado da palavra loadeando.
A forma loadeando corresponde a uma tentativa de adaptação do inglês loading (gerúndio do verbo to load, que significa “carregar”) à flexão do gerúndio de um verbo regular do português (que seria hipoteticamente o verbo *loadear). O termo inglês loading é muito comum na gíria tecnológica, sobretudo em aplicações e produtos informáticos de língua inglesa, indicando que o programa está a ser carregado na memória antes de ser executado. A tradução de loading para carregando ou a carregar seria uma adaptação mais conforme ao português. Alguns dicionários de língua portuguesa contemporânea, como o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa ou o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (edição brasileira da Editora Objetiva, 2001; edição portuguesa do Círculo de Leitores, 2002), registam já esta nova acepção de carregar.



Relativamente às entradas e co- do dicionário, tenho duas dúvidas que gostaria me pudessem esclarecer:
1.ª Em que base do Acordo Ortográfico de 1990 se especifica que as contrações deixam de levar acento grave?
2.ª Se co- leva hífen antes de h, por que motivo é coabitação e não pode ser coerdeiro? Adicionalmente, creio que no Acordo Ortográfico de 1990 se estabelece que co é exceção, e não leva hífen antes de o.
Para maior clareza na nossa resposta às suas questões, mantivemos a sua numeração original:

1. Com o Acordo Ortográfico de 1990, o uso do acento grave em algumas contracções ficou mais restringido.
A Base XXIV do Acordo Ortográfico de 1945, que regia a ortografia portuguesa antes de o Acordo de 1990 entrar em vigor, admitia o acento grave na contracção da preposição a com o artigo definido ou pronome demonstrativo o (e suas flexões) e ainda “em contracções idênticas em que o primeiro elemento é uma palavra inflexiva acabada em a”. É neste contexto que se inseria o acento grave em contracções como prò (de pra, redução de para + o) ou (de ca, conjunção arcaica + o). Segundo o Acordo de 1990 (cf. Base XII), não estão previstos outros contextos para o acento grave para além da contracção da preposição a com as formas femininas do artigo ou pronome demonstrativo o (à, às) e com os demonstrativos aquele e aqueloutro e respectivas flexões (ex.: àquele, àqueloutra).

2. O prefixo co- deverá, como refere, ser seguido de hífen antes de palavra começada por h (cf. Base XVI, 1.º, a), como em co-herdeiro. A justificação para a ausência de hífen em coabitar, coabitação e derivados é o facto de estas palavras, segundo a informação etimológica à nossa disposição, derivarem directamente do latim e não se terem formado no português.

Relativamente à sua última afirmação, de facto, o prefixo co- constitui uma excepção à regra que preconiza o uso do hífen quando o segundo elemento começa pela mesma vogal em que termina o primeiro (cf. Base XVI, 1.º, b); Obs.); isto é, o prefixo co- não será seguido de hífen mesmo se o elemento seguintes começar por o (ex.: coobrigar, ao contrário de micro-ondas).


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