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esmeis

toa | n. f.

Corda estendida de um navio a outro para o rebocar....


esmo | n. m.

Cálculo aproximado....


esmar | v. tr.

Orçar, avaliar a esmo ou com um cálculo aproximado....


alto | adj. | adv. | n. m. | n. m. pl.

Que tem maior altura que a ordinária (ex.: criança alta; prédio alto)....


esmado | adj.

Que se estimou ou calculou....



Dúvidas linguísticas



Como se classifica gramaticalmente a forma levemo-lo?
Gramaticalmente, levemo-lo corresponde a uma forma do verbo levar na primeira pessoa do plural do imperativo (ex.: amigos, levemos isto daqui já), seguido do pronome átono o, que assume a forma -lo por estar a seguir a uma forma verbal terminada num -s (que desaparece: levemos + o = levemo-lo).

A forma levemos, isoladamente, poderá corresponder também ao presente do conjuntivo (ex.: é preciso que levemos isto daqui), mas, como tem o pronome átono em posição enclítica (depois do verbo), não corresponde a esse tempo, pois o presente do conjuntivo é normalmente antecedido da conjunção que, com propriedades de atracção do pronome átono (ex.: é preciso que o levemos daqui), não sendo considerada gramatical uma construção proclítica nesse caso (ex.: *é preciso que levemo-lo daqui).




Existe a palavra ressuspender? Se não, qual seria a palavra mais representativa?
Apesar de não se encontrar registado em nenhum dos dicionários por nós consultados, o verbo ressuspender segue as regras de boa formação do português, pela aposição do prefixo re-, que indica repetição, ao verbo suspender, com duplicação da consoante s, para que se mantenha o som [s] (caso contrário, teria de ser pronunciada [z]). Se não quiser utilizar este verbo, poderá optar por uma expressão que indique a mesma noção de repetição (ex.: suspender novamente).

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