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detectai

antidopagem | adj. 2 g. 2 núm.

Que serve para controlar ou detectar o uso de substâncias ilícitas no organismo (ex.: teste antidopagem)....


multitoque | adj. 2 g.

Que permite detectar múltiplos toques com os dedos (ex.: ecrã multitoque)....


Que não produz manifestações ou efeitos detectáveis através de exames clínicos regulares (ex.: infecção subclínica)....


antifraude | adj. 2 g. 2 núm.

Que combate, detecta ou pretende prevenir fraudes (ex.: luta antifraude; medidas antifraude; tecnologia antifraude)....


anti-radar | adj. 2 g. 2 núm.

Que se destina a causar interferências ou a não ser detectado nos radares (ex.: avião anti-radar; mísseis anti-radar; revestimento anti-radar)....


detectável | adj. 2 g.

Passível de ser detectado; que se pode detectar....


Acção ou técnicas para detectar ou recolher informações geológicas, climáticas ou afins sobre a superfície da Terra com auxílio de sensores (ex.: sensoriamento remoto)....


biossensor | n. m.

Dispositivo de análise que recorre a um componente biológico ou a um organismo vivo para detectar a presença de substâncias químicas....


hidróstato | n. m.

Instrumento de metal flutuante, para pesar corpos....


Radiografia da cabeça em diversas posições, após retirado o líquido cefalorraquidiano dos ventrículos e sua substituição por ar. (Utilizado para detectar tumores cerebrais.)...


antivírus | n. m. 2 núm.

Programa informático que detecta e remove vírus do computador....


Instrumento usado para detectar alterações da acuidade auditiva ou para determinar a sensibilidade às vibrações....


Proteína libertada pelos neutrófilos, que pode ser medida para detectar doenças inflamatórias do intestino (ex.: calprotectina fecal)....


detector | adj. n. m. | n. m.

Que ou o que detecta....


antidoping | adj. 2 g. 2 núm.

Que serve para controlar ou detectar o uso de substâncias ilícitas no organismo (ex.: teste antidoping)....


compliance | n. m.

Conjunto de acções ou procedimentos que visam verificar o cumprimento de leis, regulamentos, normas ou padrões estabelecidos, geralmente numa empresa ou instituição; verificação da conformidade (ex.: a irregularidade foi detectada pelo departamento de compliance; compliance trabalhista)....



Dúvidas linguísticas



Gostaria de saber se é correcto dizer a gente em vez de nós.
A expressão a gente é uma locução pronominal equivalente, do ponto de vista semântico, ao pronome pessoal nós. Não é uma expressão incorrecta, apenas corresponde a um registo de língua mais informal. Por outro lado, apesar de ser equivalente a nós quanto ao sentido, implica uma diferença gramatical, pois a locução a gente corresponde gramaticalmente ao pronome pessoal ela, logo à terceira pessoa do singular (ex.: a gente trabalha muito; a gente ficou convencida) e não à primeira pessoa do plural, como o pronome nós (ex.: nós trabalhamos muito; nós ficámos convencidos).

Esta equivalência semântica, mas não gramatical, em relação ao pronome nós origina frequentemente produções dos falantes em que há erro de concordância (ex.: *a gente trabalhamos muito; *a gente ficámos convencidos; o asterisco indica agramaticalidade) e são claramente incorrectas.

A par da locução a gente, existem outras, também pertencentes a um registo de língua informal, como a malta ou o pessoal, cuja utilização é análoga, apesar de terem menor curso.




Na frase: Nós convidámo-vos, o pronome é enclítico, o que obriga à omissão do -s final na desinência -mos ao contrário do que o V. corrector on-line propõe: Nós convidamos-vos, o que, certamente, é erro. Nós convidamos-vos, Nós convidámos-vos, Nós convidamo-vos, Nós convidámo-vos: afinal o que é que está correcto?
A forma nós convidámos-vos encontra-se correcta, tal como é verificado pelo FLiP on-line.

A forma *nós convidámo-vos corresponde a um erro muito frequente dos utilizadores da língua, por analogia com o uso enclítico do pronome nos (como em nós convidámo-nos); apesar de aparentemente semelhantes, estes dois casos correspondem a contextos diferentes que determinaram a grafia actual. Em casos como nós convidámo-nos, estamos perante a terminação da primeira pessoa do plural -mos, seguida do clítico nos; estas duas terminações são quase homófonas, pelo que a língua encontrou uma forma de as dissimilar ou diferenciar, num fenómeno designado “dissimilação das sílabas parafónicas” por Martins de Aguiar, citado por CUNHA e CINTRA na Nova Gramática do Português Contemporâneo (Ed. João Sá da Costa, 1998, p. 318). No caso de nós convidámos-vos não há necessidade de dissimilação, pelo que a grafia deverá incluir o -s final da desinência da primeira pessoa do plural.

Relativamente ao uso dos clíticos e às alterações ortográficas que estes implicam quando se seguem à forma verbal (ênclise), pode dizer-se que não há qualquer alteração ortográfica com os pronomes pessoais átonos que são complemento indirecto (me, te, lhe, vos, lhes), excepto com o pronome nos, que provoca a já referida redução da forma verbal da desinência da primeira pessoa do plural (de *-mos-nos para -mo-nos). A este respeito, veja-se o anexo relativo aos verbos no Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (Círculo de Leitores, 2002) ou 12 000 verbes portugais et brésiliens - Formes et emplois (“Collection Bescherelle”, Paris, Hatier, 1993), duas das poucas obras de referência que explicitamente referem este fenómeno.

Em relação aos clíticos de complemento directo (o, a, os as), quando há ênclise apresentam alteração para -lo, la, -los, -las se se seguirem a forma verbal terminada em -r, -s ou -z ou ao advérbio eis, sendo que há redução da forma verbal (ex.: convidá-lo, convidamo-las, di-lo, ei-la), por vezes com necessidade de acentuação gráfica (ver também outra dúvida sobre este assunto em escreve-lo e escrevê-lo). Se a forma verbal terminar em nasal (ex.: convidam, convidaram), o pronome enclítico altera-se para -no, -na, -nos, -nas (ex.: convidam-no, convidaram-nas).

As construções *nós convidamo-vos e *nós convidámo-vos estão então incorrectas, pois não há motivo para retirar o -s à terminação da primeira pessoa do plural quando seguida do clítico vos. No português europeu, as construções nós convidamos-vos e nós convidámos-vos estão ambas correctas, distinguindo-se apenas pelo tempo verbal. A primeira corresponde ao presente do indicativo (ex.: Hoje convidamos-vos para uma visita às grutas) e a segunda ao pretérito perfeito do indicativo (ex.: Ontem convidámos-vos para um passeio de barco).


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