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delegai

vicário | adj.

Que substitui ou faz as vezes de outrem....


delegativo | adj.

Que delega (ex.: democracia delegativa)....


congresso | n. m.

Reunião de chefes de Estado ou dos seus representantes para tratarem de assuntos internacionais....


delegante | adj. 2 g. | n. 2 g.

Que delega....


adlegação | n. f.

Direito que os antigos estados germânicos tinham de delegar ministros que, juntamente com os do imperador, tratassem dos negócios de interesse comum....


mandatário | n. m.

O que recebe ordens ou mandado de outrem....


manifesto | adj. | n. m.

Patente, público, notório....


prítane | n. m.

Na Grécia antiga, delegado das tribos ao Conselho dos Quinhentos....


propretor | n. m.

Magistrado (em geral antigo pretor) delegado ao governo de uma província, na Roma antiga....


acipreste | n. m.

Delegado episcopal para superintender em determinado número de paróquias....


Membro de um governo que assiste um ministro nas suas funções ou a quem foram delegadas competências de gestão de um ministério ou de um departamento (ex.: vice-ministro da Cultura; vice-ministra do Turismo)....


exarco | n. m.

Delegado do imperador de Constantinopla, no Ocidente....


vigário | n. m. | adj.

Padre adjunto a um prior....


arcipreste | n. m.

Delegado episcopal para superintender em determinado número de paróquias....



Dúvidas linguísticas



Quando uma carta formal é iniciada por "Eu...", deve de ter o título? "Eu, Dr. João..." ou "Eu, D. Ana..."? No caso de ser Dona, como é a abreviatura? E no caso de ser Dom?
Não há nenhuma norma linguística que impeça a indicação do título do sujeito de um texto formal, como no caso de editais, testamentos ou declarações. No entanto, é mais comum surgir apenas a indicação do nome do sujeito, sem o título, talvez por ser menos ostentatório. A abreviatura de dom ou dona é D. (ex.: D. José, D. Mariana).



O verbo abrir já teve há alguns séculos dois particípios, aberto e abrido? Se já teve porque não tem mais? E desde quando não tem mais? Qual é a regra para que abrir não seja abundante e com dois particípios?
Regra geral, os verbos têm apenas uma forma para o particípio passado. Alguns verbos, porém, possuem duas ou mais formas de particípio passado equivalentes: uma regular, terminada em -ado (para a 1ª conjugação) ou -ido (para a 2ª e 3ª conjugações), e outra irregular, geralmente mais curta.

Como se refere na resposta secado, a forma regular é habitualmente usada com os auxiliares ter e haver para formar tempos compostos (ex.: a roupa já tinha secado; havia secado a loiça com um pano) e as formas do particípio irregular são usadas maioritariamente com os auxiliares ser e estar para formar a voz passiva (ex.: a loiça foi seca com um pano; a roupa estava seca pelo vento).

As gramáticas e os prontuários (ver, por exemplo, a Nova Gramática do Português Contemporâneo, de Celso Cunha e Lindley Cintra, das Edições João Sá da Costa, 1998, pp. 441-442) listam os principais verbos em que este fenómeno ocorre, como aceitar (aceitado, aceito, aceite), acender (acendido, aceso) ou emergir (emergido, emerso), entre outros.

Dessas listas (relativamente pequenas) não consta o verbo abrir, nem há registos de que tenha constado. No entanto, por analogia, têm surgido, com alguma frequência, sobretudo no português do Brasil, formas participiais irregulares como *cego (de cegar), *chego (de chegar), *pego (de pegar), *prego (de pregar) ou *trago (de trazer).

Por outro lado, há também aparecimento de formas regulares como *abrido (de abrir) ou *escrevido (de escrever), por regularização dos particípios irregulares aberto ou escrito.

Na norma da língua portuguesa as formas assinaladas com asterisco (*) são desaconselhadas e devem ser evitadas.


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