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comungada

missa | n. f.

Na religião católica, celebração do sacrifício do corpo e do sangue de Jesus Cristo, que é feito no altar pelo ministério do padre....


papa-hóstias | n. 2 g. 2 núm.

Pessoa que comunga frequentemente; pessoa que denota grande devoção religiosa ou é frequentador habitual de igrejas....


azimita | adj. 2 g. n. 2 g.

Que ou pessoa que comunga com pão ázimo (em oposição a fermentário)....


comungar | v. tr. | v. intr.

Dar a comunhão a....


consumir | v. tr. | v. tr. e pron. | v. intr.

Fazer desaparecer pelo uso ou gasto....


fraternizar | v. intr. | v. tr.

Fazer demonstrações de fraternidade, de boa harmonia e amizade....




Dúvidas linguísticas



Gostaria de saber se, se eu escrever como escrevia anteriormente (com a ortografia anterior ao Acordo Ortográfico), está ortograficamente errado ou também é aceite? Exemplo: "correcto" ou "correto"? Qual deles está oficialmente? Ou estarão os dois?
Quando o novo Acordo Ortográfico estiver em vigor em Portugal, apenas a forma "correto" será considerada ortograficamente certa, correspondendo a forma "correcto" a uma grafia anterior à vigência do acordo, uma vez que este preconiza que não sejam escritas as consoantes que não são proferidas na chamada norma culta (base IV, 1.º, alínea b).
O utilizador da língua pode optar por utilizar a nova ortografia ou não, uma vez que não pratica qualquer ilícito contravencional, isto é, manter a ortografia anterior ao novo Acordo Ortográfico não tem qualquer consequência legal, mesmo após o período de transição de 6 anos previsto legalmente (em Portugal). No entanto, quando houver uma generalização da nova ortografia, nomeadamente na comunicação social e em contexto escolar, pode ser importante e útil a aprendizagem dessa nova ortografia por motivos sociais e profissionais. A partir de determinada altura, a noção de erro ortográfico vai abranger formas que actualmente são práticas correntes, da mesma forma que actualmente são considerados erros ortográficos práticas ortográficas alteradas pelo Acordo de 1945 (como diccionário ou sciência), ou pela alteração de 1973 (como pràticamente ou sòzinho).




Solicito a sua correção para o seguinte: "Prezados Senhores, Encaminhamo-lhes para publicação no Diário Oficial, o Edital [...]" ou "Encaminhamos-lhes para publicação [...]"?
Com o pronome lhe a forma verbal não deve sofrer alterações: encaminhamos-lhes. Se, porém, fosse o pronome o ou a, a forma verbal sofreria alteração e também o pronome (ex.: encaminhamos o documento --> encaminhamo-lo).

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