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pôde-te

Será que queria dizer pode-te?

A forma pôde-teé [terceira pessoa singular do pretérito perfeito do indicativo de poderpoder].

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poderpoder
|dê| |dê|
( po·der

po·der

)
Conjugação:irregular.
Particípio:regular.


verbo transitivo

1. Ter a faculdade de (ex.: eu posso fazer o que me apetecer).

2. Ter ocasião ou possibilidade de (ex.: não pôde falar com ele ontem).

3. Estar sujeito a (ex.: cuidado que podes cair).

4. Ter autorização ou permissão para (ex.: os filhos dele ainda não podem sair até tarde).

5. Estar em condições para (ex.: posso conduzir porque não bebi álcool).

6. Ter direito, razão ou motivo para (ex.: tenho de ir para casa porque os gatos podem estar com fome).

7. Suportar, tolerar (ex.: ela não pode com os amigos do marido).

8. Ter capacidade ou força para (ex.: não pode ver cenas de violência).

9. Ter autoridade para (ex.: ele acha que pode dizer o que quiser, porque é o patrão).


verbo transitivo e intransitivo

10. Ter força física ou moral para (ex.: ainda é novo, mas já pode com muitos quilos; não posso com estes sacos; é mulher, mas pode como qualquer homem).


verbo intransitivo

11. Ter força, possibilidade, autoridade, influência para (ex.: ela acha que pode e faz).


verbo auxiliar

12. Usa-se seguido de infinitivo para indicar possibilidade de ocorrência (ex.: isso pode acontecer) ou pedido de autorização (ex.: posso entrar?).


nome masculino

13. Possibilidade, faculdade.

14. Força física, vigor do corpo ou da alma.

15. Império, soberania.

16. Mando, autoridade.

17. Força ou influência.

18. Posse, jurisdição, domínio, faculdade, atribuição.

19. Governo de um Estado.

20. Importância, consideração.

21. Grande quantidade, abundância.

22. Força militar.

23. Eficácia, efeito, virtude.

24. [Jurídico, Jurisprudência] [Jurídico, Jurisprudência] Capacidade de fazer uma coisa.

25. Mandato, procuração.

26. Meios, recursos.

poderes


nome masculino plural

27. Procuração, mandato.


a poder de

À força de.

pátrio poder

[Direito] [Direito]  O mesmo que poder paternal.

poder de compra

Capacidade financeira de aquisição de bens e serviços.

poder espiritual

Autoridade eclesiástica.

poder executivo

Autoridade do Estado, responsável pela execução de leis e afins, pelo Governo e pela administração dos negócios do Estado.

poder moderador

Atribuições do chefe de um Estado constitucional.

poder paternal

[Direito] [Direito]  Conjunto de direitos e obrigações dos pais em relação aos filhos menores.

poder radiante

Faculdade que têm os corpos mais quentes que o meio ambiente de emitir calor por meio de radiação.

poder temporal

Autoridade civil; soberania política; braço secular.

etimologiaOrigem etimológica:latim vulgar *potere, do latim possum, posse, ser capaz de, poder.
pôde-tepôde-te

Auxiliares de tradução

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Dúvidas linguísticas



Qual a preposição que deve seguir-se ao nome contradança: entre ou de?
Dependendo dos contextos em que é usada, a palavra contradança pode ser seguida das preposições de ou entre: quando se quer fazer referência ao tipo, é geralmente seguida da preposição de (ex.: contradança de Entrudo, contradança de salão), quando se quer fazer referência aos participantes, é seguida da preposição de ou da preposição entre (ex.: contradança de pares ou contradança entre pares).



O verbo aconselhar no pretérito perfeito do indicativo está acentuado. Mas é "nós aconselhamos" e não "aconselhámos", certo?
Diferentemente do que sucedia no sistema verbal brasileiro, na norma europeia do português, e de acordo com a base XVII do Acordo Ortográfico de 1945, em Portugal, assinalava-se sempre com acento agudo a primeira pessoa do plural do pretérito perfeito do indicativo dos verbos da primeira conjugação, terminados em -ar (ex.: aconselhámos). Com a entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990, a base IX estipula, no seu ponto 4, que o acento agudo das formas verbais de pretérito perfeito do indicativo passa a ser facultativo (ex.: aconselhámos ou aconselhamos), para que se distingam das formas do presente do indicativo (ex.: aconselhamos). No entanto, é possível que a forma acentuada se mantenha como a preferencial em Portugal, uma vez que era essa a única grafia permitida pela anterior norma ortográfica, como acima se referiu.

É de salientar que as indicações acima se referem apenas à ortografia. Do ponto de vista da pronúncia, a distinção entre a vogal tónica com timbre aberto (equivalente a -ámos) ou fechado (equivalente a -âmos) no pretérito perfeito não é feita em muitos dialectos do português, nomeadamente em zonas do Norte de Portugal, na Madeira e em dialectos do Brasil (esse foi um dos argumentos para retirar a obrigatoriedade do acento gráfico no Acordo Ortográfico de 1990).

Devemos ainda referir que nos verbos da segunda (ex.: comer) e terceira conjugações (ex.: partir), não há qualquer distinção gráfica (ou fonética) entre a primeira pessoa do plural do presente do indicativo e do pretérito perfeito do indicativo (ex.: comemos ontem, comemos agora; partimos ontem, partimos agora).

O Dicionário Priberam da Língua Portuguesa é um dicionário de português que permite a consulta de palavras na grafia com ou sem o novo acordo ortográfico, na norma europeia ou brasileira do português. Se consultar a conjugação na norma europeia, com a opção antes do novo acordo ortográfico, a única forma possível é a forma acentuada (aconselhámos); se consultar a conjugação com a opção da nova grafia seleccionada, surgem as duas opções (aconselhámos e aconselhamos). Se consultar a conjugação na norma brasileira, com ou sem o novo acordo ortográfico, a única forma possível é a forma sem acento (aconselhamos).