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expedi

A forma expedipode ser [primeira pessoa singular do pretérito perfeito do indicativo de expedirexpedir] ou [segunda pessoa plural do imperativo de expedirexpedir].

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expedirexpedir
|eis| ou |es| |eis| ou |es|
( ex·pe·dir

ex·pe·dir

)
Conjugação:irregular.
Particípio:regular.


verbo transitivo

1. Remeter.

2. Fazer partir (para destino e fim determinado).

3. Despachar.

4. Fazer prontamente.

5. Dar resolução.

6. Promulgar.

7. Enunciar verbalmente.

8. Soltar, proferir.

9. [Portugal: Trás-os-Montes] [Portugal: Trás-os-Montes] Dar a alma ao Criador.


verbo pronominal

10. Dar-se pressa.

11. Correr.

etimologiaOrigem etimológica:latim expedio, -ire, livrar o pé de entraves, desembaraçar, desimpedir, libertar, desenvolver, explicar, expor, arranjar, aprestar, preparar, ser propício, beneficiar.
Confrontar: espedir.

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Dúvidas linguísticas



Na frase "aja como homem e pense como mulher", devo usar aja ou haja de agir? Qual é o correto?
Na frase que menciona, Aja como homem e pense como mulher, o termo correcto é aja, forma verbal (3ª pessoa do singular do imperativo, podendo também ser 1ª ou 3ª pessoa do singular do presente do conjuntivo [subjuntivo, no Português do Brasil]) de agir. É uma forma homófona, i.e., lê-se da mesma maneira mas escreve-se de modo diferente de haja, forma verbal (1ª ou 3ª pessoa do singular do presente do conjuntivo [subjuntivo, no Português do Brasil] e 3ª pessoa do singular do imperativo) de haver. Para as distinguir, talvez seja útil ter presente que pode substituir a forma aja (do verbo agir) por actue – “Aja/actue como um homem e pense como uma mulher” – e a forma haja (do verbo haver) por exista – “Haja/exista paciência!”.



Li o texto do Acordo Ortográfico de 1990 e outros textos sobre o assunto, e tomava a liberdade de perguntar qual a posição da Priberam relativamente aos prefixos sub-, ad- e ab- quando seguidos por palavra iniciada por r cuja sílaba não se liga foneticamente com o prefixo. Concretizando: sub-rogar ou subrogar; ad-rogar ou adrogar; ab-rogar ou abrogar? O Acordo, aparentemente, é omisso quanto à matéria, e já vimos opções diferentes da por vós tomada na versão 7 do FLIP.
O texto legal do Acordo Ortográfico de 1990 (base XVI) é, de facto, omisso relativamente ao uso de hífen com prefixos terminados em consoantes oclusivas (como ab-, ad- ou sub-) quando o segundo elemento da palavra se inicia por r (como em ab-rogar, ad-rogar ou sub-rogar). Para que seja mantida a pronúncia [R] (como em carro) do segundo elemento, terá de manter-se o hífen, pois os casos de ab-r, ad-r, ob-r, sob-r, sub-r e afins são os únicos casos na língua em que há os grupos br ou dr (que se podiam juntar a cr, fr, gr, pr, tr e vr) sem que a consoante seja uma vibrante alveolar ([r], como em caro ou abrir). Se estas palavras não contiverem hífen, o r ligar-se-á à consoante que o precede e passará de vibrante velar (ex.: ab[R], sub[R]) a vibrante alveolar (ex.: ab[r], sub[r]). Não se pode, por isso, alterar a fonética por causa da ortografia, nem alterar a grafia, criando uma excepção ortográfica, só porque o legislador/relator ou afim escamoteou ou esqueceu este caso. O argumento de que a opção de manter o hífen nestes casos segue o espírito do acordo pode reforçar-se se olharmos, por exemplo, para os casos dos elementos de formação circum- e pan-, onde não se criam excepções à estrutura silábica, nem à pronúncia (cf. circum-escolar e não circumescolar; pan-africano e não panafricano).
Pelos motivos expostos, a opção da Priberam é manter o hífen nos casos descritos.