Significado de diminuís-tos

    Será que queria dizer diminuis-tos?

    A forma diminuís-tosé [segunda pessoa plural do presente do indicativo de diminuirdiminuir].

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    diminuirdiminuir
    |u-í| |u-í|
    ( di·mi·nu·ir

    di·mi·nu·ir

    )
    Conjugação:irregular.
    Particípio:regular.

    verbo transitivo e intransitivo

    1. Tornar ou ficar mais pequeno, mais curto ou menos intenso. ≠ AUMENTAR

    2. Deduzir.

    3. Reduzir.

    4. Enfraquecer; deprimir.

    5. Abreviar.

    6. [Aritmética] [Aritmética] Fazer a operação da subtração. = SUBTRAIR

    verbo intransitivo e pronominal

    7. Abater, decrescer.

    8. Minorar.

    9. Tornar-se raro. = RAREAR ≠ ABUNDAR

    = SinónimoSinônimo geral: MINUIR

    etimologiaOrigem:latim diminuo, -ere, fazer em pedaços, diminuir.

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    Esta palavra no dicionário

    Que causa diminuição ou ausência de desejo sexual....


    antipelicular | adj. 2 g.

    Que combate ou faz diminuir a caspa....


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      Dúvidas linguísticas


      Minha dúvida de hoje se refere ao uso dos advérbios com terminação -mente. Exemplos: diretamente, comercialmente, industrialmente... São palavras não dicionarizadas, porém citadas no próprio dicionário na definição de outras palavras. Já a palavra conseqüentemente, muito usada na linguagem coloquial, também não é dicionarizada, mas imagino ser um erro ortográfico. Verdade? Gostaria de ter uma explicação a respeito da formação/construção desses advérbios (terminados em -mente). Creio estar no radical a chave do problema. No entanto, gostaria de ter mais segurança ao escrevê-los. Como saber se é um erro ou não, se nem todos os advérbios falados no dia-a-dia estão dicionarizados?


      Tendo eu consultado a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado sobre se o vocábulo “Ramberto” pode ser admitido como nome próprio masculino, informaram-me os mesmos o seguinte: "Tendo presente a consulta sobre se o vocábulo “Ramberto” pode ser admitido como nome próprio masculino, informa-se que o mesmo não consta dos vocabulários onomásticos disponíveis, pelo que, em princípio, contraria o disposto no artº 103º, nº 2 alínea a) do Código do registo Civil. No entanto, esta Conservatória poderá providenciar para que seja emitido parecer onomástico sobre o vocábulo pretendido, não obstante a demora que possa verificar-se, sendo para o efeito V. Exª convidado a apresentar elementos relativos à origem do nome pretendido, designadamente bibliografias ou outros, e a fazer o respectivo preparo ..." O meu contacto convosco vai no sentido de saber se poderão auxiliar-me na obtenção dos elementos necessários pretendidos pela DGRN e de que forma. Mais informo de que o vocábulo em questão consta no Vocabulário Antroponímico do Dicionário Universal da Língua Portuguesa da Texto Editora.