Significado de desconhecia-to

    A forma desconhecia-topode ser [primeira pessoa singular do pretérito imperfeito do indicativo de desconhecerdesconhecer] ou [terceira pessoa singular do pretérito imperfeito do indicativo de desconhecerdesconhecer].

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    desconhecerdesconhecer
    |cê| |cê|
    ( des·co·nhe·cer

    des·co·nhe·cer

    )
    Conjugação:regular.
    Particípio:regular.

    verbo transitivo

    1. Não reconhecer; pensar ser outro.

    2. Não conhecer o valor de.

    3. Ser ingrato a; não agradecer.

    verbo pronominal

    4. Não se conhecer.

    etimologiaOrigem:des- + conhecer.

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    célebre | adj. 2 g.

    Que tem grande fama....


    ignoto | adj.

    Desconhecido; ignorado; obscuro....


    insigne | adj. 2 g.

    Que se distingue positivamente entre os demais....


    inglório | adj.

    Em que não há glória; de que não se recebe prémio ou glória (ex.: esforços inglórios; luta inglória; trabalho inglório)....


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      Dúvidas linguísticas


      Minha dúvida de hoje se refere ao uso dos advérbios com terminação -mente. Exemplos: diretamente, comercialmente, industrialmente... São palavras não dicionarizadas, porém citadas no próprio dicionário na definição de outras palavras. Já a palavra conseqüentemente, muito usada na linguagem coloquial, também não é dicionarizada, mas imagino ser um erro ortográfico. Verdade? Gostaria de ter uma explicação a respeito da formação/construção desses advérbios (terminados em -mente). Creio estar no radical a chave do problema. No entanto, gostaria de ter mais segurança ao escrevê-los. Como saber se é um erro ou não, se nem todos os advérbios falados no dia-a-dia estão dicionarizados?


      Tendo eu consultado a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado sobre se o vocábulo “Ramberto” pode ser admitido como nome próprio masculino, informaram-me os mesmos o seguinte: "Tendo presente a consulta sobre se o vocábulo “Ramberto” pode ser admitido como nome próprio masculino, informa-se que o mesmo não consta dos vocabulários onomásticos disponíveis, pelo que, em princípio, contraria o disposto no artº 103º, nº 2 alínea a) do Código do registo Civil. No entanto, esta Conservatória poderá providenciar para que seja emitido parecer onomástico sobre o vocábulo pretendido, não obstante a demora que possa verificar-se, sendo para o efeito V. Exª convidado a apresentar elementos relativos à origem do nome pretendido, designadamente bibliografias ou outros, e a fazer o respectivo preparo ..." O meu contacto convosco vai no sentido de saber se poderão auxiliar-me na obtenção dos elementos necessários pretendidos pela DGRN e de que forma. Mais informo de que o vocábulo em questão consta no Vocabulário Antroponímico do Dicionário Universal da Língua Portuguesa da Texto Editora.