Com a nova terminologia como é classificada a palavra "inverno"? Nome próprio ou comum? Esta dúvida prende-se ao facto de este vocábulo passar a ser escrito com letra minúscula por força do novo acordo ortográfico.
A classificação da palavra "inverno" não muda com a aplicação do Acordo Ortográfico de 1990, pois este acordo visa alterar apenas a ortografia e não a classificação das classes de palavras.
Para além da convenção de usar maiúsculas em início de frase e das opções estilísticas de cada utilizador da língua, o uso de maiúsculas está previsto pelos documentos legais que regulam a ortografia do português (o Acordo Ortográfico de 1990, ou, anteriormente, o Acordo Ortográfico de 1945, para o português europeu, e o Formulário Ortográfico de 1943, para o português do Brasil).
O Acordo Ortográfico de 1990 deixou de obrigar as maiúsculas, por exemplo, nas estações do ano, mas deve referir-se que o Acordo Ortográfico de 1945 também não obrigava a maiúscula inicial nas palavras "inverno", "primavera", "verão" e "outono" nos significados que não correspondem a estações do ano (ex.: o menino já tem 12 primaveras [=anos]; este ano não tivemos verão [=tempo quente]; o outono da vida).
Um nome próprio designa um indivíduo ou uma entidade única, específica e definida. Antes ou depois da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990, a palavra "inverno" tem um comportamento que a aproxima de um nome comum, pois admite restrições (ex.: tivemos um inverno seco ) e pode variar em número (ex.: já passámos vários invernos no Porto), havendo inclusivamente uma acepção da palavra em que é sinónima de "ano" (ex.: era um homem já com muitos invernos).
A reflexão acima aplica-se a outras divisões do calendário (nomeadamente nomes de meses e outras estações do ano).
Relativamente às entradas cò e co- do
dicionário, tenho duas dúvidas que gostaria me pudessem esclarecer:
1.ª Em que base do Acordo Ortográfico de 1990 se especifica que as contrações deixam de levar acento
grave?
2.ª Se co- leva hífen antes de h, por que motivo é
coabitação e não pode ser coerdeiro? Adicionalmente, creio que no
Acordo Ortográfico de 1990 se estabelece que co é exceção, e não leva hífen antes de o.
Para maior clareza na nossa resposta às suas questões, mantivemos a sua
numeração original:
1. Com o
Acordo Ortográfico de 1990, o uso do acento grave em algumas contracções
ficou mais restringido.
A Base XXIV do
Acordo Ortográfico de 1945, que regia a ortografia portuguesa antes de o
Acordo de 1990 entrar em vigor, admitia o acento grave na contracção da
preposição a com o artigo definido ou pronome demonstrativo o (e
suas flexões) e ainda “em contracções idênticas em que o primeiro elemento é uma
palavra inflexiva acabada em a”. É neste contexto que se inseria o acento
grave em contracções como prò (de pra, redução de para + o)
ou cò (de ca, conjunção arcaica + o). Segundo o Acordo de
1990 (cf.
Base XII), não estão previstos outros contextos para o acento grave para
além da contracção da preposição a com as formas femininas do artigo ou
pronome demonstrativo o (à, às) e com os demonstrativos aquele
e aqueloutro e respectivas flexões (ex.: àquele, àqueloutra).
2. O prefixo co- deverá, como refere, ser seguido de hífen antes de
palavra começada por h (cf.
Base XVI, 1.º, a), como em co-herdeiro. A justificação para a
ausência de hífen em coabitar, coabitação e derivados é o facto de estas
palavras, segundo a informação etimológica à nossa disposição, derivarem
directamente do latim e não se terem formado no português.
Relativamente à sua última afirmação, de facto, o prefixo co- constitui
uma excepção à regra que preconiza o uso do hífen quando o segundo elemento
começa pela mesma vogal em que termina o primeiro (cf.
Base XVI, 1.º, b); Obs.); isto é, o prefixo co- não será seguido de hífen
mesmo se o elemento seguintes começar por o (ex.: coobrigar, ao
contrário de micro-ondas).