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punes

impunível | adj. 2 g.

Que não pode ou não deve ser punido....


punitivo | adj.

Que encerra punição; que pune (ex.: legislação com carácter punitivo)....


punível | adj. 2 g.

Que pode ser punido....


Que se pune ou castiga a si próprio....


judicante | adj. 2 g.

Que julga ou exerce as funções de juiz (ex.: funções judicantes; o impedimento da actividade judicante deve ser punido)....


impunidade | n. f.

Falta de punição ou do castigo devido....


justiça | n. f.

Prática e exercício do que é de direito....


penologia | n. f.

Tratado ou estudo das penalidades criminais ou das medidas de prevenção criminal....


punição | n. f.

Acto ou efeito de punir....


castigo | n. m.

Punição que se inflige a um culpado....


homizio | n. m.

Acto ou efeito de homiziar....


suplício | n. m. | n. m. pl.

Grave punição corporal ordenada por sentença....


Acto ou efeito de penalizar, de punir com pena legal....


Acto ou efeito de despenalizar, de deixar de punir com uma pena legal (ex.: despenalização do consumo de droga)....


Acto ou efeito de se punir a si próprio....


merdimbuca | n. f.

Acto medieval altamente ofensivo, punido por lei, que consistia em colocar excrementos na boca de alguém....



Dúvidas linguísticas



A palavra seje existe? Tenho um colega que diz que esta palavra pode ser usada na nossa língua.
Eu disse para ele que esta palavra não existe. Estou certo ou errado?
A palavra seje não existe. Ela é erradamente utilizada em vez de seja, a forma correcta do conjuntivo (subjuntivo, no Brasil) do verbo ser. Frases como “Seje bem-vindo!”, “Seje feita a sua vontade.” ou “Por favor, seje sincero.” são cada vez mais frequentes, apesar de erradas (o correcto é: “Seja bem-vindo!”, “Seja feita a sua vontade.” e “Por favor, seja sincero.”). A ocorrência regular de seje pode dever-se a influências de falares mais regionais ou populares, ou até mesmo a alguma desatenção por parte do falante, mas não deixa de ser um erro.



Qual a função sintáctica de «a médico, confessor e advogado» na frase «a médico, confessor e advogado nunca enganes»: A. complemento indirecto B. complemento directo C. sujeito
A frase que refere é em tudo semelhante à que é apresentada na Nova Gramática do Português Contemporâneo, de Celso Cunha e Lindley Cintra (Lisboa: Ed. João Sá da Costa, 1998, 14.ª ed., p. 143), como exemplo de uma frase com objecto (ou complemento) directo preposicionado. O constituinte sintáctico a médico, confessor e advogado desempenha aqui a função de complemento directo, ainda que preposicionado, pois, se por regra o complemento directo não é introduzido por preposição, neste caso, e segundo a mesma gramática, “o emprego da preposição não obrigatória transmite à relação um vigor novo, pois o reforço que advém do conteúdo significativo da preposição é sempre um elemento intensificador e clarificador da relação verbo-objecto” (p. 555). Os complementos directos preposicionados contêm normalmente a preposição a e são estruturas algo raras na língua actual; têm como principal função a desambiguação dos constituintes, especialmente quando há inversão da ordem canónica ou elisão do verbo (ex.: ao médico enganou o rapaz e ao confessor a rapariga), ou a ênfase de um constituinte, normalmente em estruturas ligadas a verbos como adorar, amar, bendizer, estimar (ex.: os crentes amam a Deus; estima muito aos teus pais).

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