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intimardes

apenado | adj.

Castigado com pena....


monitória | n. f.

Aviso de autoridade em que se intima o público a ir depor o que souber a respeito de um facto....


resistência | n. f.

Força por meio da qual um corpo reage contra a acção de outro corpo....


contrafé | n. f.

Cópia autêntica de intimação ou citação judicial, que é entregue à pessoa intimada ou citada....


intimação | n. f.

Acto de intimar ou de ser intimado....


intimador | adj. n. m.

Que ou aquele que intima....


citação | n. f.

Acto ou efeito de citar....


apenar | v. tr.

Impor pena....


emprazar | v. tr. | v. pron.

Citar em juízo (marcado o prazo em que deve comparecer)....


significar | v. tr.

Ter a significação ou o sentido de, ser sinal de....


querer | v. tr. | v. intr. | v. pron. | n. m.

Ter a vontade ou a intenção de....


intimar | v. tr. | v. intr.

Ordenar ou notificar com autoridade....


monitório | adj. | n. m.

Relativo a monitória ou a aviso de autoridade em que se intima o público a ir depor o que souber a respeito de um facto (ex.: carta monitória; processo monitório)....


monir | v. tr.

Intimar o público a ir depor o que souber a respeito de um facto....


voz | n. f.

Som produzido na laringe, pelo ar que sai dos pulmões e da boca....



Dúvidas linguísticas



Gostaria de saber se, se eu escrever como escrevia anteriormente (com a ortografia anterior ao Acordo Ortográfico), está ortograficamente errado ou também é aceite? Exemplo: "correcto" ou "correto"? Qual deles está oficialmente? Ou estarão os dois?
Quando o novo Acordo Ortográfico estiver em vigor em Portugal, apenas a forma "correto" será considerada ortograficamente certa, correspondendo a forma "correcto" a uma grafia anterior à vigência do acordo, uma vez que este preconiza que não sejam escritas as consoantes que não são proferidas na chamada norma culta (base IV, 1.º, alínea b).
O utilizador da língua pode optar por utilizar a nova ortografia ou não, uma vez que não pratica qualquer ilícito contravencional, isto é, manter a ortografia anterior ao novo Acordo Ortográfico não tem qualquer consequência legal, mesmo após o período de transição de 6 anos previsto legalmente (em Portugal). No entanto, quando houver uma generalização da nova ortografia, nomeadamente na comunicação social e em contexto escolar, pode ser importante e útil a aprendizagem dessa nova ortografia por motivos sociais e profissionais. A partir de determinada altura, a noção de erro ortográfico vai abranger formas que actualmente são práticas correntes, da mesma forma que actualmente são considerados erros ortográficos práticas ortográficas alteradas pelo Acordo de 1945 (como diccionário ou sciência), ou pela alteração de 1973 (como pràticamente ou sòzinho).




O verbo aconselhar no pretérito perfeito do indicativo está acentuado. Mas é "nós aconselhamos" e não "aconselhámos", certo?
Diferentemente do que sucedia no sistema verbal brasileiro, na norma europeia do português, e de acordo com a base XVII do Acordo Ortográfico de 1945, em Portugal, assinalava-se sempre com acento agudo a primeira pessoa do plural do pretérito perfeito do indicativo dos verbos da primeira conjugação, terminados em -ar (ex.: aconselhámos). Com a entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990, a base IX estipula, no seu ponto 4, que o acento agudo das formas verbais de pretérito perfeito do indicativo passa a ser facultativo (ex.: aconselhámos ou aconselhamos), para que se distingam das formas do presente do indicativo (ex.: aconselhamos). No entanto, é possível que a forma acentuada se mantenha como a preferencial em Portugal, uma vez que era essa a única grafia permitida pela anterior norma ortográfica, como acima se referiu.

É de salientar que as indicações acima se referem apenas à ortografia. Do ponto de vista da pronúncia, a distinção entre a vogal tónica com timbre aberto (equivalente a -ámos) ou fechado (equivalente a -âmos) no pretérito perfeito não é feita em muitos dialectos do português, nomeadamente em zonas do Norte de Portugal, na Madeira e em dialectos do Brasil (esse foi um dos argumentos para retirar a obrigatoriedade do acento gráfico no Acordo Ortográfico de 1990).

Devemos ainda referir que nos verbos da segunda (ex.: comer) e terceira conjugações (ex.: partir), não há qualquer distinção gráfica (ou fonética) entre a primeira pessoa do plural do presente do indicativo e do pretérito perfeito do indicativo (ex.: comemos ontem, comemos agora; partimos ontem, partimos agora).

O Dicionário Priberam da Língua Portuguesa é um dicionário de português que permite a consulta de palavras na grafia com ou sem o novo acordo ortográfico, na norma europeia ou brasileira do português. Se consultar a conjugação na norma europeia, com a opção antes do novo acordo ortográfico, a única forma possível é a forma acentuada (aconselhámos); se consultar a conjugação com a opção da nova grafia seleccionada, surgem as duas opções (aconselhámos e aconselhamos). Se consultar a conjugação na norma brasileira, com ou sem o novo acordo ortográfico, a única forma possível é a forma sem acento (aconselhamos).


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