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concederás

concessivo | adj.

Que concede ou relativo a concessão....


Que concede ou relativo a concessão....


amã | n. m.

Perdão que os muçulmanos concedem a quem não segue o islamismo....


amádigo | n. m.

Gratificação ou mercê que os nobres concediam à pessoa que lhes criava os filhos e aos lugares onde era feita a criação....


concessor | n. m.

Aquele que concede ou faz concessão....


dataria | n. f.

Repartição da Cúria Romana onde se expedem e se cobram as graças concedidas pela mesma....


dignação | n. f.

Acto de dignar-se conceder uma mercê, graça, prémio, etc....


ignoscência | n. f.

Remissão de culpa; perdão que se concede....


impetra | n. f.

Rogo; súplica; petição....


protecção | n. f.

Acto ou efeito de proteger ou de se proteger....


salvaguarda | n. f.

Protecção concedida por uma autoridade qualquer....


voluntarismo | n. m.

Carácter do que é voluntário ou voluntarioso....


precário | adj. | n. m.

Inseguro, não estável....


cupom | n. m.

Título de juro ou de dividendo que faz parte de uma obrigação ou acção e que se separa na ocasião do pagamento....




Dúvidas linguísticas



Havermos: usa-se hífen entre o r e o m ou escreve-se tudo junto?
As flexões do infinitivo pessoal ou do futuro do conjuntivo (subjuntivo, no Brasil) não se grafam com hífen (ex.: darmos, fazermos, partirmos, havermos).



Porque escrevemos Henrique com um r e não dois rr? Qual a regra?
A ortografia é um conjunto de regras convencionadas e, na maioria das vezes, é o utilizador da língua que mais lê e mais consulta obras de referência, como dicionários, prontuários e afins, que melhor conhece essas regras e que melhor escreve. Há, no entanto, algumas indicações úteis, no caso da letra r:

a) O erre simples (r) representa o som [R] (consoante vibrante velar) em início de palavra (ex.: rasar, régua, rua), a seguir a uma vogal nasal (ex.: Henrique, honra, tenro), ou em início de sílaba a seguir a uma consoante (ex.: israelita, melro).

b) O erre simples (r) representa o som [r] (consoante vibrante alveolar) em contexto intervocálico, antecedido de vogal oral (ex.: cara, puro), nos grupos consonânticos br, cr, dr, fr, gr, pr, tr e vr (ex.: abrir, credo, coldre, fraco, grua, imprimir, latrina, nevrose), ou em final de sílaba (ex.: cargo, partir, querer, surto); o erre simples nunca representa o som [r] em início de palavra.

c) O erre dobrado (rr) representa sempre o som [R] e apenas em contextos intervocálicos (ex.: barra, errado, mirra, socorro, urro), nunca em início de palavra ou depois de consoante.


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