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reinaremos

A forma reinaremosé [primeira pessoa plural do futuro do indicativo de reinarreinar].

Sabia que? Pode consultar o significado de qualquer palavra abaixo com um clique. Experimente!
reinarreinar
( rei·nar

rei·nar

)
Conjugação:regular.
Particípio:regular.


verbo intransitivo

1. Ser rei ou rainha.

2. Ter poder de governo. = GOVERNAR, IMPERAR

3. Estar em vigor.

4. Ter peso ou importância. = DOMINAR, PREPONDERAR

5. Multiplicar-se ou espalhar-se por reprodução (ex.: a epidemia reinava). = ALASTRAR, GRASSAR, PROPAGAR-SE

6. [Informal] [Informal] Ocupar o tempo com distracção ou diversão. = BRINCAR

7. [Portugal: Madeira, Brasil: Sul] [Brasil: Sul, Portugal: Madeira] Ficar zangado ou manifestar zanga. = EMBRAVECER, ENFURECER, ESBRAVEJAR, RAIVAR


verbo transitivo e intransitivo

8. [Informal] [Informal] Dizer algo com intenção de brincadeira ou de troça (ex.: não levem a mal, ele está só a reinar; o avô estava a reinar com os netos). = GRACEJAR

etimologiaOrigem etimológica: latim regno, -are.
reinaremosreinaremos

Auxiliares de tradução

Traduzir "reinaremos" para: Espanhol Francês Inglês


Dúvidas linguísticas



Como se designa algo que escraviza? Os termos escravizante e escravizador não aparecem no dicionário.
Nenhum dicionário regista de modo exaustivo o léxico de uma língua e o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa (DPLP) não é excepção. Apesar de não se encontrarem registadas no DPLP, as palavras escravizador e escravizante podem ser encontradas noutros dicionários de língua portuguesa com o significado “que escraviza”.

Estas duas palavras são formadas com dois dos sufixos mais produtivos do português (-ante e -dor), pelo que é sempre possível formar correctamente novas palavras com estes sufixos (normalmente a partir de verbos) que não se encontram registadas em nenhum dicionário.




Quando uma carta formal é iniciada por "Eu...", deve de ter o título? "Eu, Dr. João..." ou "Eu, D. Ana..."? No caso de ser Dona, como é a abreviatura? E no caso de ser Dom?
Não há nenhuma norma linguística que impeça a indicação do título do sujeito de um texto formal, como no caso de editais, testamentos ou declarações. No entanto, é mais comum surgir apenas a indicação do nome do sujeito, sem o título, talvez por ser menos ostentatório. A abreviatura de dom ou dona é D. (ex.: D. José, D. Mariana).