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recontável

recontagem | n. f.

Acto ou efeito de recontar, de fazer nova contagem (ex.: recontagem de votos)....


recontro | n. m.

Escaramuça, combate pouco demorado, embate....


reconto | n. m.

Acto ou efeito de recontar....


recontado | adj.

Que se recontou; que se contou novamente....




Dúvidas linguísticas



Posso utilizar a expressão e/ou em um texto formal? Se não, como escrevê-la? Posso escrever e ou ou e, ou?
As palavras e e ou são conjunções coordenativas, isto é, relacionam termos que podem ter a mesma função na frase (ex.: vou comprar umas calças azuis e brancas; vou comprar umas calças azuis ou brancas), sendo que a conjunção e indica adição (ex.: calças azuis e brancas) e a conjunção ou indica alternativa (ex.: calças azuis ou brancas).

A expressão e/ou é utilizada para exprimir de maneira económica e clara três hipóteses, duas delas contidas numa alternativa (uma coisa ou outra) e a outra contida numa adição (uma coisa e outra). Por exemplo, numa frase como todos os utilizadores têm o direito de rectificação e/ou eliminação dos seus dados pessoais, o texto destacado indica que é possível 1) a rectificação dos seus dados pessoais, 2) a eliminação dos seus dados pessoais, 3) a rectificação dos seus dados pessoais e a eliminação dos seus dados pessoais. Os pontos 1) e 2) estão contidos na alternativa com ou e o ponto 3) está contido na adição com e.

Não qualquer motivo para a não utilização desta expressão num texto formal. A barra indica opcionalidade entre o e e o ou: rectificação e/ou eliminação dos seus dados pessoais = rectificação e eliminação dos seus dados pessoais / rectificação ou eliminação dos seus dados pessoais.




Relativamente às entradas e co- do dicionário, tenho duas dúvidas que gostaria me pudessem esclarecer:
1.ª Em que base do Acordo Ortográfico de 1990 se especifica que as contrações deixam de levar acento grave?
2.ª Se co- leva hífen antes de h, por que motivo é coabitação e não pode ser coerdeiro? Adicionalmente, creio que no Acordo Ortográfico de 1990 se estabelece que co é exceção, e não leva hífen antes de o.
Para maior clareza na nossa resposta às suas questões, mantivemos a sua numeração original:

1. Com o Acordo Ortográfico de 1990, o uso do acento grave em algumas contracções ficou mais restringido.
A Base XXIV do Acordo Ortográfico de 1945, que regia a ortografia portuguesa antes de o Acordo de 1990 entrar em vigor, admitia o acento grave na contracção da preposição a com o artigo definido ou pronome demonstrativo o (e suas flexões) e aindaem contracções idênticas em que o primeiro elemento é uma palavra inflexiva acabada em a”. É neste contexto que se inseria o acento grave em contracções como prò (de pra, redução de para + o) ou (de ca, conjunção arcaica + o). Segundo o Acordo de 1990 (cf. Base XII), não estão previstos outros contextos para o acento grave para além da contracção da preposição a com as formas femininas do artigo ou pronome demonstrativo o (à, às) e com os demonstrativos aquele e aqueloutro e respectivas flexões (ex.: àquele, àqueloutra).

2. O prefixo co- deverá, como refere, ser seguido de hífen antes de palavra começada por h (cf. Base XVI, 1.º, a), como em co-herdeiro. A justificação para a ausência de hífen em coabitar, coabitação e derivados é o facto de estas palavras, segundo a informação etimológica à nossa disposição, derivarem directamente do latim e não se terem formado no português.

Relativamente à sua última afirmação, de facto, o prefixo co- constitui uma excepção à regra que preconiza o uso do hífen quando o segundo elemento começa pela mesma vogal em que termina o primeiro (cf. Base XVI, 1.º, b); Obs.); isto é, o prefixo co- não será seguido de hífen mesmo se o elemento seguintes começar por o (ex.: coobrigar, ao contrário de micro-ondas).


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