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notável

célebre | adj. 2 g.

Que tem grande fama....


conspícuo | adj.

Que é notável, ilustre, distinto....


egrégio | adj.

Que inspira grande admiração....


flórido | adj.

Que está em flor; que floresce....


herculano | adj.

Relativo a Hércules, semideus da mitologia grega, notável pela sua força....


insigne | adj. 2 g.

Que se distingue positivamente entre os demais....


notado | adj.

Notável, afamado....


subido | adj.

Que subiu ou que se subiu (ex.: o decote ficou muito subido)....


distinto | adj.

Singular, notável, ilustre....


ilustre | adj. 2 g.

Que se destaca ou sobressai positivamente em relação a outros....


encénia | n. f.

Festa que os judeus e os gregos celebravam quando se inaugurava um templo, se concluía um edifício notável, se iniciava uma grande empresa, etc....



Dúvidas linguísticas



Em uma determinada frase foi usado: "Em acontecendo que o caso seja revisto..... "
Esta construção da frase acima está correta?
No português contemporâneo, a construção com o gerúndio antecedido da preposição em é possível, apesar de relativamente rara.

Esta construção é enfática, não acrescenta nenhuma informação ao uso do gerúndio simples. É possível encontrá-la com uma função adverbial, geralmente para indicar simultaneidade ou anterioridade imediata (ex.: em chegando o tempo quente, vamos à praia), ou ainda para indicar um valor condicional (ex.: em querendo [= se ele quiser], ele consegue; em sendo necessário [= se for necessário], eu venho cá ajudar).




Li o texto do Acordo Ortográfico de 1990 e outros textos sobre o assunto, e tomava a liberdade de perguntar qual a posição da Priberam relativamente aos prefixos sub-, ad- e ab- quando seguidos por palavra iniciada por r cuja sílaba não se liga foneticamente com o prefixo. Concretizando: sub-rogar ou subrogar; ad-rogar ou adrogar; ab-rogar ou abrogar? O Acordo, aparentemente, é omisso quanto à matéria, e já vimos opções diferentes da por vós tomada na versão 7 do FLIP.
O texto legal do Acordo Ortográfico de 1990 (base XVI) é, de facto, omisso relativamente ao uso de hífen com prefixos terminados em consoantes oclusivas (como ab-, ad- ou sub-) quando o segundo elemento da palavra se inicia por r (como em ab-rogar, ad-rogar ou sub-rogar). Para que seja mantida a pronúncia [R] (como em carro) do segundo elemento, terá de manter-se o hífen, pois os casos de ab-r, ad-r, ob-r, sob-r, sub-r e afins são os únicos casos na língua em que há os grupos br ou dr (que se podiam juntar a cr, fr, gr, pr, tr e vr) sem que a consoante seja uma vibrante alveolar ([r], como em caro ou abrir). Se estas palavras não contiverem hífen, o r ligar-se-á à consoante que o precede e passará de vibrante velar (ex.: ab[R], sub[R]) a vibrante alveolar (ex.: ab[r], sub[r]). Não se pode, por isso, alterar a fonética por causa da ortografia, nem alterar a grafia, criando uma excepção ortográfica, só porque o legislador/relator ou afim escamoteou ou esqueceu este caso. O argumento de que a opção de manter o hífen nestes casos segue o espírito do acordo pode reforçar-se se olharmos, por exemplo, para os casos dos elementos de formação circum- e pan-, onde não se criam excepções à estrutura silábica, nem à pronúncia (cf. circum-escolar e não circumescolar; pan-africano e não panafricano).
Pelos motivos expostos, a opção da Priberam é manter o hífen nos casos descritos.


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