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fiscalização

Relativo à fiscalização do trânsito de animais e vegetais e de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal....


Espécie de junta sanitária que velava pela saúde pública, examinava os que pretendiam ser boticários, fiscalizava as boticas, etc....


hieropeu | n. m.

Funcionário que, na antiga Atenas, fiscalizava os sacrifícios públicos....


auditoria | n. f.

Fiscalização da legalidade ou da conformidade de uma actividade, de um serviço, de um sistema, de um processo, etc. (ex.: auditoria à privatização da companhia aérea; auditoria técnica ao funcionamento da barragem)....


híper | n. m.

Grande estabelecimento comercial em que o comprador retira as mercadorias das prateleiras ou estantes, efectuando o pagamento à saída (ex.: marcaram encontro no híper; os híperes apertaram a fiscalização ao peixe fresco)....


contadoria | n. f.

Repartição onde se fiscalizam e verificam contas....


controlo | n. m.

Inspecção, fiscalização, comprovação....


guarda-barreira | n. m. | n. 2 g.

Guarda que fiscalizava a introdução dos géneros de consumo, às portas de uma cidade....


controle | n. m.

Inspecção, fiscalização, comprovação....


olhómetro | n. m.

A visão usada como instrumento pouco preciso de avaliação ou de medição (ex.: cálculo feito a olhómetro; sem meios adequados, a polícia teve de recorrer ao olhómetro para fiscalizar o excesso de carga)....


zelador | adj. n. m.

Que ou quem faz a fiscalização ou a vigilância de um serviço ou actividade....


vedor | adj. n. m.

Que ou aquele que vê, inspecciona ou fiscaliza....


denunciado | adj. | adj. n. m.

Que ou quem foi alvo de denúncia ou de delação (ex.: situação ilegal denunciada; o denunciado foi alvo de fiscalização)....


parlamento | n. m.

Assembleia política com poder legislativo e de fiscalização do poder executivo, onde se discutem os assuntos do Estado....


Relativo à higiene e à conservação da saúde (ex.: condições higieno-sanitárias; controlo higieno-sanitário; fiscalização higieno-sanitária)....


controlar | v. tr. e pron. | v. tr.

Exercer o controlo de ou sobre algo, alguém ou sobre si próprio....



Dúvidas linguísticas



Como se faz a divisão silábica para translineação da palavra quando?
A palavra quando divide-se em duas sílabas para efeitos de translineação: quan.do. Tal como é referenciado no Acordo Ortográfico de 1945, na base XLVIII, “as combinações gu e qu, em que o u se pronuncia, nunca se separam da vogal ou ditongo imediato” (ex.: á.gua, lon.gín.quo). Na base XX do Acordo Ortográfico de 1990, esta regra mantém-se: "As combinações gu e qu, em que o u se pronuncia, nunca se separam da vogal ou ditongo imediato, do mesmo modo que os digramas gu e qu (ne-||gue, ne-||guei, pe-||que, pe-||quei), em que o u se não pronuncia: á-||gua, ambí-||guo, averi-||gueis; longín-||quos, lo-||quaz, quais-||quer."



A minha dúvida é relativa ao novo Acordo Ortográfico: gostava que me esclarecessem porque é que "lusodescendente" escreve-se sem hífen e "luso-brasileiro", "luso-americano" escreve-se com hífen. É que é um pouco difícil de se compreender, e já me informei com algumas pessoas que não me souberam dizer o porquê de ser assim. Espero uma resposta de vossa parte com a maior brevidade possível.
Não há no texto legal do Acordo Ortográfico de 1990 uma diferença clara entre as palavras que devem seguir o disposto na Base XV e o disposto na Base XVI. Em casos como euroafricano/euro-africano, indoeuropeu/indo-europeu ou lusobrasileiro/luso-brasileiro (e em outros análogos), poderá argumentar-se que se trata de "palavras compostas por justaposição que não contêm formas de ligação e cujos elementos, de natureza nominal, adjetival, numeral ou verbal, constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido" (Base XV) para justificar o uso do hífen. Por outro lado, poderá argumentar-se que não se justifica o uso do hífen uma vez que se trata de "formações com prefixos (como, por exemplo: ante-, anti-, circum-, co-, contra-, entre-, extra-, hiper-, infra-, intra-, pós-, pré-, pró-, sobre-, sub-, super-, supra-, ultra-, etc.) e de formações por recomposição, isto é, com elementos não autónomos ou falsos prefixos, de origem grega e latina (tais como: aero-, agro-, arqui-, auto-, bio-, eletro-, geo-, hidro-, inter-, macro-, maxi-, micro-, mini-, multi-, neo-, pan-, pluri-, proto-, pseudo-, retro-, semi-, tele-, etc.)" (Base XVI).

Nestes casos, e porque afro-asiático, afro-luso-brasileiro e luso-brasileiro surgem no texto legal como exemplos da Base XV, a Priberam aplicou a Base XV, considerando que "constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido". Trata-se de uma estrutura morfológica de coordenação, que estabelece uma relação de equivalência entre dois elementos (ex.: luso-brasileiro = lusitano e brasileiro; sino-japonês = chinês e japonês).

São, no entanto, excepção os casos em que o primeiro elemento não é uma unidade sintagmática e semântica e se liga a outro elemento análogo, não podendo tratar-se de justaposição (ex.: lusófono), ou quando o primeiro elemento parece modificar o valor semântico do segundo elemento, numa estrutura morfológica de subordinação ou de modificação, que equivale a uma hierarquização dos elementos (ex.:  eurodeputado = deputado [que pertence ao parlamento europeu]; lusodescendente = descendente [que provém de lusitanos]).

É necessário referir ainda que o uso ou não do hífen nestes casos não é uma questão nova na língua portuguesa e já se colocava antes da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990. Em diversos dicionários e vocabulários anteriores à aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 já havia práticas ortográficas que distinguiam, tanto em Portugal como no Brasil, o uso do hífen entre euro-africano (sistematicamente com hífen) e eurodeputado (sistematicamente sem hífen).


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